ALIENAÇÃO JUDICIAL – COMO OBRIGAR A VENDA DE UM IMÓVEL EM QUE SOU COPROPRIETÁRIO? - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

ALIENAÇÃO JUDICIAL – COMO OBRIGAR A VENDA DE UM IMÓVEL EM QUE SOU COPROPRIETÁRIO?

ALIENAÇÃO JUDICIAL – COMO OBRIGAR A VENDA DE UM IMÓVEL EM QUE SOU COPROPRIETÁRIO?


É de conhecimento de todos, que um único imóvel pode pertencer a mais de um proprietário. Podendo ter origem em uma compra conjunta entre investidores; compra de imóvel por casal; imóvel recebido em herança; etc.
Ocorre que, muitas vezes diante da necessidade financeira ou quebra da harmonia entre os proprietários, um dos coproprietários tenha interesse na venda do imóvel.
É o típico caso, onde um dos herdeiros tem interesse na venda do imóvel, e outro(s) herdeiro(s) pretende(m) manter o imóvel recebido por herança.
Ou também, casos em que o casal se divorciam ou companheiros que se separam, não realizam a divisão dos bens, e apenas um usufruiu do imóvel.
Diante da recusa de venda do imóvel por um dos coproprietários, o interessado na venda pode ingressar com uma ação judicial visando a alienação do imóvel para que receba sua parte.
Será observada a preferência dos demais coproprietários em adquirir a parte do interessado na venda do imóvel. 
Não havendo acordo entre os coproprietários na aquisição da parte do interessado em vender o imóvel, o juiz determinará a avaliação do imóvel e a venda via leilão judicial. Podendo inclusive o imóvel ser arrematado por valor menor que a avaliação.
Assim, o coproprietário que tenha interesse na venda do bem indivisível, não conseguindo efetuar a venda de forma amigável, deverá propor a demanda judicial pertinente, afim de garantir o recebimento de sua parte no imóvel.
Importante destacar, que a venda de forma consensual poderá garantir um melhor valor a todos os coproprietários, e que o processo judicial deve ser a última alternativa.

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