REAJUSTE DA APOSENTADORIA MENOR QUE O DO SALÁRIO-MÍNIMO EM 2019 - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

REAJUSTE DA APOSENTADORIA MENOR QUE O DO SALÁRIO-MÍNIMO EM 2019

REAJUSTE DA APOSENTADORIA MENOR QUE O DO SALÁRIO-MÍNIMO EM 2019


Você já deve ter se perguntado ou conhecido alguém que questionou porque a aposentadoria se deu com certa quantidade de salários-mínimos e hoje recebe metade dessa equivalência ou certamente menos salários do que inicialmente percebia.
Esse fenômeno ocorre, dentre outros motivos, por conta da diferenciação que existe entre reajuste de salário-mínimo e reajuste de benefícios previdenciários.
Normalmente, o reajuste do salário-mínimo é maior que o reajuste de benefícios do INSS, e como a Constituição veda o recebimento de benefício com valores abaixo do salário-mínimo acontece essa defasagem.
No dia 16/01/2019, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 9, do Ministério da Economia, que fixou, para o ano de 2019, o índice de 3,43% para reajustar benefícios pagos pelo INSS.
Cabe lembrar que, para o ano de 2019, o salário-mínimo teve um aumento de 4,61%.
A princípio, a diferença de 1,18% parece ser irrelevante. Entretanto, ao analisarmos que nos últimos 20 anos o índice de correção dos benefícios foi superior que o salário-mínimo em apenas 2 anos, é possível compreender a razão dessa perda de equivalência salarial da aposentadoria.
E referida Portaria trouxe outros assuntos interessantes, que vale destacar:
– O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade será de R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal até R$ 907,77; e R$ 32,80 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43.
– O auxílio-reclusão passa a ser devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição não exceda R$ 1.364,43.
– O limite máximo (teto) para recebimento de benefícios da Previdência Social passa a ser R$ 5.839,45.
Evidentemente que a defasagem no valor do benefício pode ocorrer por outros fatores e, em muitos casos, por algum erro ou inobservância do que está disposto em lei, que pode ser passível de uma revisão do valor do benefício.
Para essa análise, procure um advogado de sua confiança e verifique se existe a possibilidade de aumentar o valor do seu benefício.

 

Leitores também acessaram: