OS 3 MAIORES ERROS NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

OS 3 MAIORES ERROS NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO

OS 3 MAIORES ERROS NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO

Os cargos públicos são desejados por muitos dos brasileiros que buscam uma carreira estável, inclusive financeiramente, em razão da remuneração do servidor público ser muito boa, quando comparada a cargos em empresas privadas.

O que muitos não esperam é a complexidade para realizar o cálculo da remuneração do servidor público.

Por isso, preparamos este artigo para que você possa ficar mais atento aos possíveis erros na sua remuneração e evitar prejuízos. Boa leitura!

Como é composta a remuneração do servidor público?

Veja bem, a remuneração do servidor é composta pelo:

  • Vencimento/salário base;
  • Adicionais;
  • Gratificações; e
  • Indenizações.

Também existem descontos obrigatórios com relação à contribuição previdenciária e ao imposto de renda que é retido na fonte.

Na prática, não é tão simples quanto parece.

Por isso, você verá a seguir os três maiores erros na remuneração do servidor público que podem causar grandes prejuízos financeiros:

1 – CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS

O servidor público tem direito ao recebimento dos adicionais temporais, para o qual o único requisito é o tempo de serviço.

Geralmente, é denominado como quinquênio e sexta-parte, com exceção de algumas prefeituras que pagam na forma de biênio e triênio.

O principal problema em relação ao pagamento desse adicional é sua base de cálculo.

Por vezes, o ente público considera apenas o vencimento padrão como base de cálculo, fazendo com que o pagamento seja menor do que o devido.

Nesse caso, o judiciário já pacificou o entendimento de que a base de cálculo do pagamento dos adicionais temporais deve ser o vencimento somado aos adicionais que incorporam a remuneração do servidor público. Serão excluídas apenas as verbas eventuais e transitórias.

Portanto, o servidor deve ficar atento ao pagamento dos seus adicionais temporais e verificar se a base de cálculo está correta.

Caso contrário, pode ser necessário ingressar com uma ação judicial para recalcular os valores dos adicionais, com a possibilidade de reaver os últimos 5 anos.

2 – CONCESSÃO DE ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES

Conforme já mencionado, os adicionais e gratificações são componentes da remuneração do servidor.

Em muitos casos, representa uma parcela significativa do valor total recebido pelo servidor.

Os adicionais são vantagens pagas em razão de uma atividade alheia ao cargo.

Veja alguns exemplos de adicionais:

  • o adicional de insalubridade;
  • adicional de periculosidade;
  • adicional noturno;
  • horas extras;
  • jornada suplementar/carga suplementar;
  • décimos;
  • abono de permanência;
  • adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte);
  • entre outros.

Já as gratificações são vantagens correspondentes às atividades relacionadas ao cargo, mas em condições diferenciadas.

São exemplos de gratificações:

  • a gratificação executiva;
  • gratificação por exercício de cargo de chefia, assessoria ou direção;
  • gratificação por representação;
  • entre outras.

Referente às duas vantagens, frequentemente, nos deparamos com ilegalidades cometidas pelos entes públicos (Estados, Municípios e Autarquias).

Em alguns casos, o servidor não é contemplado com o benefício que tem direito, pois:

  • o valor atribuído é menor que o devido; ou
  • não são observados os reajustes anuais sobre as gratificações.

Para todas as hipóteses, o servidor deve ficar atento seus direitos de forma definitiva.

Isso porque, no judiciário, somente se pode pleitear os últimos 5 anos, em razão da prescrição.

3 – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A contribuição previdenciária é o desconto obrigatório, realizado mensalmente, para o Regime de Previdência que o servidor estiver vinculado.

O grande problema com relação à contribuição previdenciária é sua base de cálculo.

Na base de cálculo da contribuição previdenciária, não devem ser computadas as verbas eventuais.

Ou seja, em alguns casos, o servidor está contribuindo com um valor maior do que é devido e, ainda, um valor que não vai ser incorporado em sua aposentadoria.

Nesse caso, o servidor deve requerer judicialmente a restituição dos valores descontados indevidamente.

Como nas outras situações, só poderá requerer a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos, por isso, deve-se agir rápido.

Conclusão sobre a remuneração do servidor público

Conforme vimos neste texto, existem situações relacionadas à remuneração em que o servidor público está sendo prejudicado.

Além disso, a identificação e correção tardia pode ocasionar grande prejuízo financeiro ao servidor.

O servidor público deve considerar, também, que o equívoco em sua remuneração interfere diretamente no valor da sua aposentadoria. Isso, tanto para o servidor já aposentado como para aquele que irá se aposentar.

Diante disso, a recomendação é que o servidor procure um escritório de advocacia especialista na área, para que possa analisar o seu caso e sanar os vícios existentes.

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