COMO FUNCIONA O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO: GUIA PARA SERVIDORES PÚBLICOS - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

COMO FUNCIONA O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO: GUIA PARA SERVIDORES PÚBLICOS

COMO FUNCIONA O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO: GUIA PARA SERVIDORES PÚBLICOS

COMO FUNCIONA O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO: GUIA PARA SERVIDORES PÚBLICOS

O piso nacional do magistério público foi estabelecido pela Lei n° 11.738/2008, o qual regulamentou o piso profissional da educação básica, que corresponde a um valor mínimo que deve ser pago em todo o território nacional (União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios).

O objetivo é valorizar a carreira do magistério e garantir uma remuneração digna para esses profissionais.

De acordo com a legislação, o piso nacional do magistério é definido com base na carga horária de trabalho dos professores de 40h (quarenta horas), pelo qual os órgãos públicos não poderão fixar valor abaixo ao vencimento inicial das Carreiras da educação básica.

Por profissionais do magistério da educação básica entendem-se aqueles que desempenham atividade de docência ou as de suporte pedagógico à docência, exercidas no âmbito das unidades escolares.

Vale mencionar que, embora o cálculo do piso do magistério considere uma carga horário de trabalho de 40 horas semanais, para jornadas inferiores o piso ainda deve ser respeitado de forma proporcional ao valor da “carga completa”. Logo, o que vale é o valor da hora-aula de trabalho do piso com a jornada de trabalho de 40 horas.

E sobre o assunto diversas irregularidades são cometidas pelos órgãos públicos e que faz surgir inúmeras dúvidas por parte dos servidores.

No presente artigo, vamos tratar de forma pontual sobre o tema, buscando esclarecer os principais questionamentos dos profissionais da educação, com as recentes decisões judiciais, bem como uma tabela ilustrativa de todos os valores do piso e seus percentuais de reajuste.

 

FAQ – Perguntas Feitas Frequentemente

 

– Qual a Lei do piso nacional do magistério?

Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, criou o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica.

 

– Quando é feito o reajuste do piso nacional?

O piso nacional do magistério deverá ser atualizado, anualmente, no mês de janeiro, através de Portaria do MEC

 

Como é calculado o piso nacional?

Com base no crescimento do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos anos.

O valor aluno-ano é o mínimo estabelecido pelo repasse do Fundeb para cada matrícula de aluno na educação básica por ano.

 

– Qual o conceito de piso?

Conforme já decidido pelo STF, a expressão “piso” não pode ser interpretada como remuneração global, mas como vencimento básico inicial e não compreende vantagens pecuniárias a qualquer outro título.

Logo, o piso é a menor remuneração que uma categoria recebe pela sua jornada de trabalho. No caso do piso salarial nacional do magistério, esse valor é correspondente a uma jornada de 40 horas semanais.

Sendo assim, ao se falar em piso não pode ser somado tudo aquilo que o trabalhador recebe ao final do mês, como, por exemplo, quinquênios, anuênios, sexta-parte, gratificações, etc.

Desse modo, piso não deve ser confundido com remuneração global.

 

Como é calculado a proporcionalidade do piso para cargas inferiores a 40 horas semanais?

A lei do piso nacional prevê que haja proporcionalidade entre o valor do vencimento inicial destinado ao docente que trabalha mais ou menos que 40 horas semanais.

Assim, o que deve prevalecer é o valor da hora-aula do piso nacional e ser aplicado proporcionalmente para as demais jornadas de trabalho.

Exemplo: Piso Nacional de 2022 –

Carga de 40h semanais: R$ 3.845,63

Valor da hora-aula: R$ 3.845,63 / 200h (horas mensais) = R$ 19,22

Carga de 30h semanais: R$ 19,22 (hora-aula) x 150 (horas mensais) = R$ 2.884,22

 

– Quem tem direito?

Professores e quem exerce atividade de apoio pedagógico à docência: direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da educação básica e outros setores das redes de ensino, em suas diversas etapas e modalidades.

 

– Aposentados e pensionistas têm direito?

Sim. A lei garantiu que deve ser aplicado o piso nacional para aposentados e pensionistas, a depender do tipo que foi concedida a aposentadoria/pensão.

 

– Professores temporários ou em regime jurídico administrativo têm direito?

Os temporários também têm direito. A única condição para receber o piso salarial é a formação mínima em nível médio. A lei não distingue tipos de vínculos de trabalho com a administração pública.

 

Estados e Municípios podem pagar salário inicial de carreira menor do que o piso?

Não. O piso deve ser obedecido por todos os entes públicos e deve ser observado, ainda, a devida proporcionalidade para todas as cargas horárias de trabalho.

Portanto, caso a hora-aula do profissional seja inferior a hora-aula do piso, deverá socorrer-se da via judicial para a regularização salarial e, inclusive, com possibilidade de receber valores retroativos.

 

O que fazer se municípios ou estados não pagarem o valor?

Não existe na lei qualquer tipo de punição para os Estados e Municípios que descumprirem o pagamento do piso.

Caso haja desobediência da norma, cabe aos profissionais da educação, que se sentirem lesados, recorrerem à Justiça para ingressar com alguma ação judicial.

– Quando o Estado ou Município não consegue arcar com o valor do piso, existe responsabilidade do Governo Federal?

O art. 4°, da Lei 11.738 informa que a União deverá complementar e integralizar o piso nacional, nos casos em que o ente federativo não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.

O ente deverá justificar a necessidade e incapacidade de arcar com os custos, solicitando ao MEC a necessidade de complementação.

 

Os órgãos públicos devem aplicar o mesmo percentual de reajuste do piso nacional a todos os membros do magistério?

Talvez essa seja a pergunta mais recorrente e complexa sobre o assunto e a resposta aqui é: depende.

Inúmeros fatores podem contribuir para a aplicação linear do piso nacional a todos os membros do quadro do magistério público, independentemente das evoluções funcionais que o servidor já tenha ou do valor do salário ser superior ao piso.

O Superior Tribunal de Justiça no Tema 911, do REsp n° 1.426.210-RS, definiu que o piso salarial não se equipara a ideia de reajuste geral para toda a categoria, não havendo determinação de incidência do mesmo percentual de forma escalonada para toda estrutura remuneratória.

Assim, podemos notar que a regra geral é que o reajuste anual do piso nacional do magistério seja aplicado tão somente àqueles profissionais em início de carreira ou que recebem valor inferior ao piso.

Entretanto, ficaram determinadas algumas exceções e que devem ser analisadas caso a caso, principalmente com relação a cada plano de carreira dos Estados e Municípios.

A primeira exceção será quando no plano de carreira do magistério houver a previsão de que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico inicial, ou seja, existe um escalonamento entre as evoluções funcionais, consequentemente a adoção do piso nacional para o nível inicial refletirá em toda a estrutura remuneratória da carreira, de modo a se evitar o escalonamento.

Suponhamos que o plano de carreira seja divido entre níveis (evoluções) e que para cada evolução seja determinado pela própria lei que o servidor tem um aumento preestabelecido de 5% (cinco) por cento. Logo, se o nível inicial for ajustado com base no piso nacional, os efeitos devem ser estendidos para toda a carreira.

A segunda possibilidade ocorre quando a própria lei local estabelecer como forma de reajuste anual salarial, vinculação ao mesmo índice de reajuste do piso nacional. Portanto, diante da opção da lei a qual o servidor é vinculado, foi colocado um acompanhamento de reajuste igual ao do Governo Federal.

Vale mencionar que outras situações podem gerar a alternativa de o servidor reivindicar a aplicação do reajuste/piso nacional do magistério mesmo que seu salário já seja acima. Contudo, frisamos que deve ser analisado com cautela e estudado o seu plano de carreira para se identificar alguma irregularidade.

 

TABELA DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO ANO A ANO E O PERCENTUAL DE REAJUSTE

ANOVALORREAJUSTE EM %VALOR HORA-AULA
2009R$ 950,00R$ 4,75
2010R$ 1.024,677,86%R$ 5,12
2011R$ 1.187,0815,85%R$ 5,93
2012R$ 1.451,0022,23%R$ 7,25
2013R$ 1.567,007,97%R$ 7,83
2014R$ 1.697,008,32%R$ 8,48
2015R$ 1.917,7813,01%R$ 9,59
2016R$ 2.135,6411,36%R$ 10,68
2017R$ 2.298,807,64%R$ 11,49
2018R$ 2.455,356,81%R$ 12,27
2019R$ 2.557,744,17%R$ 12,79
2020R$ 2.886,2412,84%R$ 14,43
2021R$ 2.886,240%R$ 14,43
2022R$ 3.845,6333,24%R$ 19,23
2023R$ 4.420,5514,95%R$ 22,10

 

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