APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO AO FRIO - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO AO FRIO

aposentadoria especial por exposição ao frio

APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO AO FRIO

A aposentadoria especial por exposição ao frio é um direito de diversos trabalhadores expostos ao frio durante a jornada de trabalho.

Se você quer saber se sua atividade se enquadra nessa modalidade de aposentadoria especial por exposição ao frio, leia este artigo até o fim e entenda como exercer seus direitos.

Quem pode ter direito à aposentadoria especial por exposição ao frio?

As atividades que expõem os trabalhadores a temperaturas baixas geralmente são:

  • Aquelas exercidas em câmaras frigoríficas para guardar alimentos;

 

  • Fabricação de gelo;

 

  • Ou em locais de desossa e embalagens de carnes.

 

Para cada atividade a temperatura pode variar, mas para ter direito à aposentadoria especial é necessário que a exposição seja inferior a 12°C.

O objetivo da aposentadoria especial é proteger o trabalhador que exerce sua atividade profissional exposto a agentes nocivos e prejudiciais à sua saúde. Por essa razão exige-se um tempo de contribuição menor comparado à aposentadoria comum.

No caso do frio, a exposição a baixas temperaturas pode dificultar a circulação normal do sangue em determinadas regiões do corpo humano e, em algumas situações, ocasionar frostbite que nada mais é do que o congelamento da pele e do tecido logo abaixo dela.

Daí a necessidade de se proteger esses profissionais por meio de uma aposentadoria diferenciada.

Ou seja, o trabalho com exposição ao frio é considerado insalubre, de modo que o tempo de contribuição necessário para garantir o benefício é de 25 anos.

Logo, uma redução de 10 anos, quando comparado à aposentadoria por tempo de contribuição comum para homens e essa diferença é de 5 anos para mulheres.

Exposição ao frio

Para verificar se a atividade será considerada insalubre é necessário que seja realizada uma avaliação do local de trabalho.

A partir dessa inspeção, se restar demonstrada a exposição do trabalhador ao agente frio, em temperatura abaixo de 12ºC, é possível o enquadramento da atividade como especial.

Alguns pontos que são importantes destacar:

1) Até 05/03/1997, o reconhecimento se dará por enquadramento. Em tese, basta comprovar a exposição em temperaturas abaixo de 12°C, mas isso, na prática, não significa reconhecimento automático.

Após essa data é possível comprovar a especialidade da atividade por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – documento emitido pela empresa.

2) Até 13/11/2019 é possível converter o tempo especial exposto ao frio para tempo comum e aumentar 40% para homens e 20% para mulheres.

3) A Reforma da Previdência não acabou com a aposentadoria especial, mas mudou os requisitos. A partir de 13/11/2019 temos duas regras para o agente nocivo frio, veja abaixo no comparativo:

Pré-reforma (art. 57 da Lei 8.213/91)    Regra de transição (art. 21 da EC 103/2019)Regra transitória (art. 19, § 1º, I, da EC 103/2019)
25 anos de atividade especial

Sem idade mínima

25 anos de atividade especial

86 pontos (soma de idade e tempo de contribuição – homem e mulher)

25 anos de atividade especial

Idade mínima: 60 anos de idade (homem e mulher)

É importante esclarecer que, ao optar pela aposentadoria especial, o trabalhador não poderá permanecer na mesma atividade.

Documentos necessários para comprovação da atividade

Para solicitar o benefício é preciso comprovar os períodos trabalhados por meio de documentação específica.

A comprovação da exposição ao frio se dá por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP.

Além desse documento, a Carteira de Trabalho e holerites que demonstrem o pagamento de adicional de insalubridade podem ajudar na demonstração do exercício da atividade.

Existem documentos internos da empresa que, muito embora, a apresentação não seja obrigatória podem servir como prova, tais como LTCAT e PPRA.

Valor da Aposentadoria

Antes da reforma da previdência era feita a média aritmética simples de todos os 80% maiores salários a partir de julho de 1994. O cálculo era o mesmo para homens e mulheres, sem a incidência do fator previdenciário.

Após a Reforma da Previdência o valor da aposentadoria é apurado da seguinte forma:

  • 60% da média de TODOS os salários desde julho de 1994
  • mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Considerações finais

Apesar de a reforma da previdência ter dificultado a concessão da aposentadoria especial é preciso lembrar que essa modalidade de aposentadoria ainda traz caráter protetivo ao trabalhador.

Por isso é importante investir na demonstração do exercício da atividade exposto a agentes nocivos à saúde, pois a antecipação da aposentadoria consiste em retirar o trabalhador do ambiente insalubre para minimizar os efeitos negativos e prejudiciais que a exposição de longos anos podem acarretar.

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Por fim, se surgir dúvidas durante o pedido do benefício, conte com o auxílio de um escritório de advocacia especialista em Direito Previdenciário.

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