5 DICAS SOBRE A APOSENTADORIA DO DEFICIENTE - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

5 DICAS SOBRE A APOSENTADORIA DO DEFICIENTE

5 DICAS SOBRE A APOSENTADORIA DO DEFICIENTE

A aposentadoria do deficiente é destinada às pessoas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Portanto, se você se encaixa nessas características ou conhece alguém próximo que seja deficiente, este artigo irá esclarecer suas principais dúvidas e, ainda, lhe dará dicas valiosas sobre esse direito tão importante. Boa leitura!

 

O que é a aposentadoria do deficiente?

A aposentadoria do deficiente é um benefício com critérios especiais, justamente para compensar essa dificuldade no exercício do trabalho e igualar os direitos.

Essa aposentadoria passou a ser regulamentada em 2013. Como ela não sofreu alterações com a Reforma da Previdência, suas regras, na maioria dos casos, são bem mais vantajosas ao segurado.

Por essa razão, é muito importante ficar atento se você se encaixa num desses requisitos ou se tem direito a um benefício melhor.

Por isso, veja a seguir essas 5 dicas sobre a aposentadoria do deficiente, para entender melhor os seus direitos.

 

Confira as 5 dicas!

1ª DICA:

Aposentadoria do deficiente não se confunde com Aposentadoria por Incapacidade e as duas principais diferenças são:

  • a aposentadoria do deficiente o segurado tem condições de trabalhar, mas convive com limitações pessoais.
  • Já a Aposentadoria por incapacidade, o segurado não tem condições de trabalhar.

 

2ª DICA
Na Aposentadoria por idade do deficiente o requisito da idade é menor, veja:

  • 60 anos de Idade para homens;
  • 55 anos de Idade para mulheres.

Atente-se ao fato de que é necessário ter 15 anos de contribuição e, ainda, ser comprovada a deficiência por igual período de tempo.

 

3ª DICA
Conforme o grau da deficiência da pessoa, haverá um tempo reduzido na aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Grave: 25 anos de contribuição (para homens e 20 anos de contribuição (para as mulheres);
  • Moderada: 29 anos de contribuição (para homens) e 24 anos de contribuição (para mulheres);
  • Leve: 33 anos de contribuição (para homens) e 28 anos de contribuição (para mulheres).

 

4ª DICA
A quarta dica é sobre o cálculo do valor do benefício.

Importante notar que a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, não alterou a Aposentadoria do Deficiente.

Por essa razão, continua se aplicando a regra antiga para o cálculo do benefício e o fator previdenciário somente será utilizado para beneficiar o segurado.

 

5ª DICA
Esta última dica é a mais importante de todas, pois sem ela, de nada adianta saber as quatro dicas anteriores. Veja bem:

É muito importante entender muito bem os seus direitos e, assim, buscar que eles sejam aplicados ao seu caso para você alcançar todas as oportunidades que a lei lhe permite.

O primeiro passo você já deu, que é buscar informação. Agora, o próximo passo é conversar com um advogado especialista de sua confiança.

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