ATRASOU MEU VOO – QUAIS DIREITOS EU TENHO?
De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), mais de 100 milhões de pessoas foram transportadas por companhias aéreas brasileiras em voos domésticos e internacionais entre julho de 2017 e junho de 2018.
Analisando esses números é possível notar que cada vez mais as pessoas estão trocando as rodovias e utilizando os meios aéreos para se transportarem, já que estudos apontam que esse meio é mais seguro e rápido, e vem se tornando mais barato também.
Porém, existem muitos problemas que podem ocorrer antes mesmo do embarque no avião como, por exemplo, o atraso de voo.
O que muitos não sabem é que as empresas aéreas devem prestar assistência a todos os passageiros lesados por esses atrasos.
De acordo com a Resolução n° 141/2010 da ANAC, após 1 hora de atraso, a empresa deve fornecer serviços de comunicação (internet, telefonemas, etc); a partir de 2 horas deve fornecer alimentação de acordo com o horário, na maioria dos casos entregando vouchers para os passageiros; a partir de 4 horas deve disponibilizar acomodação ou hospedagem, em caso de pernoite, além do transporte de ida e volta do aeroporto para a acomodação.
Para atrasos superiores a 4 horas, os passageiros têm direito a opções de reacomodação em outros voos disponíveis, até mesmo de outras empresas em parceria com a empresa a qual o serviço foi contratado ou o reembolso das passagens adquiridas.
Em casos de passageiros com necessidades de assistência especial, deverá ser oferecida acomodação independentemente da exigência de pernoite, e ainda, se possível, essas acomodações devem atender às necessidades especiais do passageiro.
Importante ressaltar que, no Brasil, não importa qual seja o motivo do atraso do voo, sejam eles por problemas técnicos da própria companhia ou até mesmo por condições climáticas desfavoráveis, a empresa possui a responsabilidade e o dever de prestar as determinadas assistências. Também é seu papel, manter os passageiros atualizados dos motivos do atraso e do novo horário em que o voo está previsto.
Portanto, em casos de atraso de voos em que as atitudes citadas acima não forem atendidas, ou até mesmo em outros casos que causem constrangimentos ao passageiro, prejuízo ou perdas de outros voos que dependiam daquele que está atrasado, procure imediatamente a empresa responsável no aeroporto e se mesmo assim o problema não for solucionado, guarde todos os comprovantes de pagamento que possuir, incluindo as passagens e gastos no aeroporto decorrentes da espera pelo voo.
Por fim, caso ainda tenha dúvida sobre seus direitos ou se sinta lesado por alguma situação correlata, procure um advogado de sua confiança para analisar o seu caso e tomar as atitudes necessárias.