PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – “A UNIESP PAGA”
O ensino superior esta cada vez mais acessível em nosso país. Isso se deve a vários programas que permitem a população ter a possibilidade de ingressar em uma universidade, das mais variadas formas.
Uma delas é o financiamento estudantil, sendo o mais relevante deles o “FIES” (Fundo de Financiamento Estudantil), programa do MEC, instituído pela Lei n° 10.260/2001, o qual tem como objetivo permitir o acesso às universidades pagas por pessoas que naquele momento não teriam condições de arcar com as despesas dessas instituições.
Sendo assim, aqueles que aderem ao “FIES”, tem a possibilidade de passar toda a sua graduação sem se preocupar com as mensalidades da faculdade, iniciando os pagamentos somente após a sua conclusão de curso.
Ocorre que, em meio a inúmeros programas visando dar assistência àquelas pessoas que querem ingressar em uma universidade, surgem alguns problemas que retiram a tranquilidade do beneficiário, como é o caso do programa intitulado “A UNIESP Paga”.
UNIESP (União Nacional das Instituições de Ensino Superior Privada) é um grupo educacional que conta com diversas universidades espalhadas pelo Brasil.
Vinculadas ao seu nome, existem investigações da Polícia Federal e do próprio MEC para apurar condutas, no mínimo, “duvidosas”, além de inúmeros processos de ex-alunos que se sentiram lesados pelo Grupo.
O fato gerador de inúmeros processos é que as faculdades integrantes do Grupo UNIESP, induzem seus alunos a adquirirem o programa do “FIES” junto a uma instituição financeira com a promessa de, na fase de amortização deste financiamento, a UNIESP, por meio do programa “A UNIESP Paga”, arcar com toda a dívida decorrente do referido financiamento.
Entretanto, ocorre que, na prática, quando chega o momento do Grupo assumir a dívida, há alegação de que o Aluno não cumpriu uma das exigências contratuais (muitas delas subjetivas), e, por isso, não arcará com o financiamento, deixando-o com uma obrigação extremamente onerosa.
Muitas vezes, para resolver esse imbróglio, se faz necessário acionar o Poder Judiciário para decidir, diante do caso concreto, quem realmente descumpriu as obrigações descritas no contrato que é realizado inicialmente.
Ao se sentir lesado, procure sempre um advogado de sua confiança e se informe de seus direitos!