RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO NOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE DO INSS, À LUZ DA MEDIDA PROVISÓRIA 871 DE 2019 - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO NOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE DO INSS, À LUZ DA MEDIDA PROVISÓRIA 871 DE 2019

RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO NOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE DO INSS, À LUZ DA MEDIDA PROVISÓRIA 871 DE 2019


Após muito se falar em reforma da Previdência, as primeiras alterações dispositivas, do novo governo, passaram a valer com a Medida Provisória nº 871, de 18 de janeiro de 2019, que instituiu um programa especial para análises de benefícios com indícios de irregularidades e revisão dos benefícios por incapacidade, comumente conhecido com o chamado “pente fino do INSS”. Assim, tais critérios visam combater fraudes e privilégios na Previdência Social.

Um dos pontos que merecem destaque nessa alteração e que geram dúvidas ao se pleitear um benefício no Instituto de Previdência, é a chamada qualidade de segurado, ou seja, momento no qual eu passo a ter direito a referido benefício.

Para a maioria dos benefícios da Previdência Social existe uma carência – número mínimo de contribuições que o segurado precisa recolher. No caso dos benefícios por incapacidade, por exemplo, a carência é de 12 meses. Ao preencher a carência, o segurado passa a ter qualidade de segurado para aquele benefício.

Entretanto, quando o segurado deixa de contribuir por longo tempo com a Previdência Social, ele perde essa qualidade de segurado. E é justamente nesse ponto que a Medida Provisória 871 trouxe uma mudança significativa na legislação previdenciária.

Antigamente, para o segurado recuperar a qualidade de segurado ele precisava contribuir metade da carência. Nos casos de benefício por incapacidade seria 06 meses de contribuição.
Com a vigência da Medida Provisória, para haver a recuperação da qualidade de segurado, se faz necessária a contribuição integral da carência, ou seja, 12 meses para os benefícios por incapacidade.

Note-se que houve um prejuízo ao segurado que pretende recuperar a qualidade de segurado, pois suas contribuições anteriores praticamente estão sendo ignoradas para fins de recuperação dessa qualidade.

É preciso ficar atento às novas mudanças nas regras da Previdência Social e não fazer pedido de benefícios sem a devida qualidade de segurado para não ter prejuízos futuros.

Em caso de dúvida, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança!

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