RECEBO PENSÃO POR MORTE. POSSO CASAR NOVAMENTE?
Há muito tempo existe a dúvida se quem recebe pensão por morte e se casar novamente, perderá o benefício que recebe. Nesse artigo você vai entender de onde surgiu essa dúvida e como está a regra atual para essa situação.
Essa incerteza sempre esteve ativa entre recorrente na sociedade brasileira, mas ressalta-se que, atualmente, não há qualquer norma que impeça qualquer pessoa de se casar novamente e continuar recebendo sua pensão por morte.
Inclusive, o próprio INSS reitera que não há qualquer relação com um novo casamento e o pagamento de pensão por morte de relação anterior, podendo-se formalizar a união sem preocupações quanto à cessação de seu benefício.
Porém, salienta-se que nem sempre foi assim.
A legislação brasileira definia, antigamente, hipótese de cessação de benefício de pensão por morte por meio da Lei n° 3.807/60, onde caso a mulher pensionista se casasse novamente, o benefício seria cessado automaticamente.
Tal situação permaneceu com o Decreto n° 77.077/76, que manteve referido dispositivo e impedia a mulher pensionista de contrair novo casamento, sob pena de cessação do benefício.
Isso mudou com a revogação do Decreto supracitado pelo Decreto n° 89.312 de 23 de janeiro de 1984, que deixou de dispor sobre a mulher receber pensão por morte somente se não se casasse novamente, passando, assim, a permitir o casamento de pensionistas sem qualquer prejuízo à pensão recebida em razão de união anterior.
Importante destacar que, àquela pensionista, que teve seu benefício instituído em data anterior a 23 de janeiro de 1984, deve se atentar às regras antigas, ou seja, em caso de novo casamento, poderá perder o direito ao benefício, uma vez que ele foi concedido e é regido por legislação da época dos fatos, a qual não permitia a manutenção da pensão consoante a nova união.
Logo, verificamos que, por normas que já existiram no ordenamento jurídico brasileiro, perpetuou-se o entendimento da impossibilidade de contrair novo casamento sem a perda do benefício de pensão por morte.
Porém, como vimos acima, a partir do Decreto n° 89.312/84, esta fala se tornou um mito que assombra os pensionistas até os dias atuais, já que atualmente não há mais essa limitação.
No mais, importante destacar que o segurado que recebe pensão por morte, além de poder se casar novamente, também não fica impedido de receber benefícios de outra natureza, como aposentadorias ou auxílio-doença.
O que não será permitido é se, desse novo casamento, resultar outra pensão por morte. Nesse caso, o dependente deverá optar pela pensão por morte mais vantajosa.
Portanto, caso tenha seu benefício cessado de forma repentina e sem qualquer aviso prévio, procure um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança, que lhe trate com respeito e transparência, para que sua situação possa ser analisada e, constatada alguma irregularidade, sejam tomadas as medidas cabíveis para assegurar o seu direito.