INTERDIÇÃO DO APOSENTADO PARA RECEBER O BENEFÍCIO - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

INTERDIÇÃO DO APOSENTADO PARA RECEBER O BENEFÍCIO

INTERDIÇÃO DO APOSENTADO PARA RECEBER O BENEFÍCIO

A incapacidade de fato para a pessoa maior de idade pode acarretar inúmeros contratempos e um deles é o impedimento de receber o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais, entre eles: aposentadoria, auxílio-doença, LOAS/BPC, pensão por morte, entre outros.

O artigo abordará sobre a incapacidade de pessoa maior de idade, quando ela se mostra impossibilitada de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício.

Nestas situações, o procedimento correto é AÇÃO DE INTERDIÇÃO, onde define-se judicialmente um curador, que será a pessoa responsável por atuar em nome da pessoa interditada nos atos em que foi impedida.

A ação de interdição consiste em delegar a outra pessoa o poder de representação em todas as decisões legais, não apenas quanto a movimentações financeiras, mas também assinatura de contratos, disposição do patrimônio etc.

No tocante ao direito previdenciário a incapacidade pode se revelar um obstáculo, ao impossibilitar o Segurado de se dirigir ao banco e receber o pagamento do benefício previdenciário que lhe foi concedido.

Deste modo, é importante identificar o momento para ajuizar a ação de interdição, que varia de um caso para outro, pois é reflexo do início da incapacidade, para que não se crie problemas na hora do recebimento do benefício.

Para exemplificar, veja esse caso do nosso escritório:

Foi proposta ação judicial previdenciária para a concessão de benefício assistencial BPC/LOAS e restou demonstrado o direito ao benefício. Entretanto, o juiz, acertadamente, condicionou o recebimento do benefício à ação de interdição para ser nomeado um representante para levantar o valor mensalmente.

Assim, foi feita, também, uma ação judicial de interdição, que possibilitou seu cônjuge receber e administrar as verbas pagas pelo INSS.

Outro caso muito comum é quando a pessoa já recebe o benefício e, no decorrer da vida, torna-se incapaz de gerenciar seu benefício.

Recentemente atuamos para o filho de uma Segurada, pois sua mãe, já com idade avançada, desenvolveu mal de Alzheimer e, em decorrência do elevado grau que a doença estava, já não era mais seguro suas atividades sem o auxílio da família.

Toda essa situação foi apresentada na via judicial e, para garantir a segurança da Segurada, o juiz decretou a sua interdição, e seu filho passou a ser seu curador e pode gerenciar o benefício da mãe sem maiores burocracias.

Vale mencionar que o pedido de intervenção só pode ser feito pelo cônjuge ou companheiro, por parentes, tutores, representante da entidade em que o interditando se encontra abrigado ou pelo Ministério Público.

Na decisão, caso se decida pela interdição, além de nomear o curador, o juiz determinará os limites da curatela, de acordo com o estado e o desenvolvimento do interdito.

E o curador passará a ter obrigação de proteger, orientar e responsabilizar-se pela pessoa declarada incapaz.

Se algo semelhante aconteceu com você, não se desespere! Há solução para seu problema, procure por um advogado especialista para garantia de seus direitos.

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