RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL E APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL E APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA

RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL E APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA

Quem não conhece um trabalhador ou uma trabalhadora que atualmente exerce suas funções na cidade, mas na sua infância trabalhou na roça, sem registro em Carteira de Trabalho?

Até 2008 a lei previdenciária só previa aposentadoria para o trabalhador urbano que, além da idade mínima, tivesse 15 anos de contribuição, ou para o trabalhador rural que tivesse 15 anos de tempo de serviço exclusivamente na roça.

Aqueles que, por exemplo, trabalharam 10 anos na roça e 10 anos na cidade, não tinham direito ao benefício, mesmo que a somatória fosse superior aos 15 anos.

Para solucionar esse problema, foi criada a aposentadoria por idade híbrida, ou seja, uma possibilidade de somar atividades rurais e urbanas e garantir o direito de aposentadoria a esse segurado.

Por muito tempo se discutiu na justiça quais eram, de fato, os requisitos para ter direito à aposentadoria por idade híbrida, até que, em agosto de 2019, o STJ decidiu que esse benefício é para o trabalhador que, somados os tempos urbanos e rurais, independentemente da quantidade de tempo de cada um, resulta-se 15 anos, além de os homens necessitarem de 65 anos de idade e mulheres, 60 anos de idade.

Outro detalhe importante é que o período de roça sem registro em Carteira de Trabalho pode ser reconhecido com documentos e testemunhas. Embora a realidade mostre que é difícil encontrar documentos daquela época, é muito comum utilizar certidões públicas como a de Casamento, Nascimento dos filhos, Escritura de Imóvel, além de notas de compra e venda de produtos agrícolas, entre outros.

Reconhecer tempo de serviço rural é uma ótima ferramenta que o segurado pode utilizar para conseguir sua aposentadoria.

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