Soma de atividades concomitantes para os segurados do INSS
No início do mês de julho/2020, foi publicado o Decreto 10.410/20 que trouxe várias novidades e alterações com relação ao INSS e seus benefícios.
Apenas para deixar claro, um Decreto tem por objetivo regulamentar como deve ser aplicada uma lei. Nesse caso, o Decreto 10.410/20 se baseou na Reforma da Previdência, aprovada em novembro do ano passado.
Atividades concomitantes são muito comuns para profissionais da saúde e professores, como, por exemplo, o médico plantonista em hospital e que atende em sua própria clínica; o radiologista que trabalha em dois hospitais etc.
Pois bem. A nova regra de somar as atividades concomitantes daqueles segurados que, em algum momento da vida profissional, trabalharam em mais de um lugar no mesmo período, é um avanço e uma vitória para os beneficiários.
Antigamente, para essas contribuições, o INSS considerava uma atividade como principal e as outras como secundárias e, em regra, era feito primeiro um cálculo sobre a principal e depois uma média das secundárias, considerando-se o tempo de contribuição. Ou seja, havia uma redução drástica nas atividades secundárias, o que gerava prejuízos ao segurado.
Tanto é que existem atualmente inúmeras ações judiciais de revisão de benefício que questionam essa forma de cálculo antes utilizada pelo INSS e os resultados têm sido favoráveis.
Com essa alteração, corrige-se uma injustiça que o INSS praticou por anos e garante-se o direito de o segurado aproveitar o valor correto que contribuiu em decorrência de suas atividades.