Auxílio-doença sem perícia do INSS - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

Auxílio-doença sem perícia do INSS

Auxílio-doença sem perícia do INSS

O auxílio-doença sem perícia no INSS já está acontecendo de forma regulamentada por lei em nosso país.

Neste artigo, que funcionará como um guia completo para você, iremos explicar o passo a passo para você saber como obter esse benefício. Boa leitura!

No último dia 30 de março, foi publicada a Lei 14.131/2021 que autorizou o INSS a conceder, até 31 de dezembro deste ano, o auxílio-doença mediante apresentação de documentação médica.

Veja a seguir as principais informações desse benefício:

1 – VALOR DO BENEFÍCIO

Diferentemente da antecipação de auxílio-doença, que ocorreu no ano passado, esse auxílio-doença com documentos médicos poderá ter valor acima de 1 salário-mínimo.

Isso, caso a renda mensal do segurado seja superior a esse valor.

2 – PRAZO MÁXIMO DE 90 DIAS

Mesmo que no atestado médico conste um período de incapacidade maior, o benefício será limitado a 90 dias.

Depois desse período, caso persista a incapacidade, será necessário fazer novo requerimento e, de preferência, com novo documento médico.

3 – SITUAÇÕES QUE PERMITEM PEDIR O AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA NO INSS

Será aplicado o pedido de auxílio-doença sem perícia no INSS quando as unidades do INSS:

  • estiverem impossibilitadas de abrir devido a medidas de isolamento, quarentena ou restrição de circulação de pessoas;
  • tiverem redução da força de trabalho dos servidores da Perícia Médica Federal; ou
  • o agendamento presencial estiver com tempo superior a 60 dias.

4 – DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS

Além de conferir sua qualidade de segurado, você deverá anexar atestado emitido pelo médico assistente (particular ou do SUS) e terá a opção de anexar, também, documentos complementares como:

  • Exames, laudos, relatórios ou qualquer outro documento que comprove a doença informada.

5 – REQUISITOS DO ATESTADO MÉDICO PARA O AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA NO INSS

O atestado do seu médico deverá conter, obrigatoriamente:

  • Redação legível e sem rasuras;
  • Assinatura e identificação do médico, com registro no CRM ou RMS;
  • Informações sobre a doença, preferencialmente com a CID; e
  • Período estimado de repouso necessário.

Por fim, importante lembrar que os requerimentos podem ser feitos pelo site do “MEU INSS” (clique aqui).

Agora, se você quiser saber como advogados especialistas fazem para conseguir benefício no INSS (clique aqui). Assim, você saberá como fazer um pedido bem completo.

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