APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE

aposentadoria especial do vigilante

APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE

A aposentadoria especial do vigilante é um dos principais direitos previdenciários desses trabalhadores, porém, poucos profissionais conhecem ou entendem como exercer esse direito.

Por isso, preparamos este artigo com todas as informações que você precisa para conhecer seu direito e dar início ao pedido de aposentadoria especial do vigilante de forma correta. Boa leitura!

Depois de muitas discussões sobre a atividade especial exercida pelos vigilantes com o uso ou não da arma de fogo na atividade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a questão dos vigilantes e reconheceu o direito desses profissionais.

O STJ decidiu que, independentemente do uso ou não da arma de fogo, o vigilante tem direito à aposentadoria especial.

Enquadram-se na categoria de vigilante:

  • Patrimonial de instituições financeiras e outros estabelecimentos, públicos ou privados;

 

  • Transporte de valores ou garantia do transporte de outro tipo de carga; ou

 

  • Segurança privada de pessoas, estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, residências, entidades sem fins lucrativos, órgãos e empresas públicas.

 

A profissão do vigilante é regulamentada pela Lei n. 7.102/1983. Já para os vigias, seguranças, guardas e porteiros não existe uma legislação específica que garanta direitos, mas é possível demonstrar a situação de risco que estão expostos e pleitear a aposentadoria especial.

A aposentadoria especial do vigilante

Ao longo dos anos, as regras para comprovação de atividade especial mudaram consideravelmente. Com isso, é preciso identificar o período que atividade foi exercida e analisar qual era a regra vigente e quais documentos eram exigidos.

Uma grande vantagem da atividade especial é a possibilidade de se converter tempo especial em comum e aumentar 20% para mulheres e 40% para homens.

Isso é permitido até 13/11/2019, data de início da Reforma da Previdência.

E referida Reforma não acabou com a aposentadoria especial, embora tenha alterado algumas regras. Desde então temos duas regras, conforme comparativo abaixo:

Antes da Reforma (art. 57 da Lei n. 8.213/91)Regra de transição (art. 21, da E.C 103/2019)Regra transitória (art. 19, §1º, I, da E.C 103/2019)
– 25 anos de atividade especial;

– Sem idade mínima.

– 25 anos de atividade especial;

– 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição – homem e mulher)

– 25 anos de atividade especial;

– Idade mínima: 60 anos de idade (homem e mulher)

Documentos necessários para comprovação da atividade

O vigilante necessita provar a exposição a situação de perigo em sua profissão, principalmente por meio de documentos.

Tudo vai depender do período que a atividade foi exercida, mas, atualmente, o documento padrão para essa finalidade é o Perfil Profissiográfico PrevidenciárioPPP.

Valor da Aposentadoria

Antes da reforma da previdência, era feita a média aritmética simples de todos os 80% maiores salários a partir de julho de 1994. O cálculo era o mesmo para homens e mulheres, sem a incidência do fator previdenciário.

Após a Reforma da Previdência o valor da aposentadoria é apurado da seguinte forma:

  • 60% da média de TODOS os salários desde julho de 1994; e
  • mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Considerações finais

O objetivo desse benefício é proteger o trabalhador e preservar sua saúde para que tenha uma velhice com qualidade de vida.

Aproveite para descobrir, agora, como advogados especialistas fazem para conseguir benefícios no INSS (veja aqui).

Por fim, se surgir dúvidas durante o pedido do benefício, conte com o auxílio de um escritório de advocacia especialista em Direito Previdenciário.

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