A MENSALIDADE DE RECUPERAÇÃO SERVE PARA VOCÊ? - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

A MENSALIDADE DE RECUPERAÇÃO SERVE PARA VOCÊ?

A MENSALIDADE DE RECUPERAÇÃO SERVE PARA VOCÊ?

A mensalidade de recuperação foi pensada para o segurado do INSS que ficou por muitos anos afastado de seu trabalho, recebendo aposentadoria por invalidez e, ao passar por nova avaliação médica, seu benefício for cortado.

Portanto, se você recebe aposentadoria por invalidez ou a recebeu, mas teve seu benefício contado, esse artigo irá lhe ajudar a entender esse seu direito tão importante. Boa leitura!

O que devo saber primeiro?

É importante saber que o objetivo da mensalidade de recuperação é minimizar os efeitos do corte da aposentadoria por invalidez.

Esse corte gera a interrupção imediata do pagamento para quem estava há tanto tempo longe do mercado de trabalho e, por isso, ter o benefício cortado bruscamente poderia lhe trazer grande prejuízo.

Diante disso, deve-se saber que apenas o aposentado por invalidez tem direito a receber essas parcelas.

Como funciona a mensalidade de recuperação?

Para o aposentado que ficou recebendo a aposentadoria por invalidez por MENOS de 5 anos:

Se o segurado ainda estiver EMPREGADO, uma vez verificada a recuperação da capacidade laborativa, o benefício será cortado de imediato.

Já o segurado DESEMPREGADO receberá o número de parcelas mensais correspondentes ao número de anos que recebeu o benefício.

Por exemplo: Se você recebeu por 4 anos a aposentadoria por invalidez, terá direito a receber a mensalidade de recuperação por 4 meses.

Para o aposentado que ficou recebendo a aposentadoria por invalidez por MAIS de 5 anos:

Após cessar o benefício de aposentadoria, o segurado tem direito a receber a mensalidade de recuperação por 18 meses, da seguinte forma:

  • Nos primeiros 6 meses, mantém o valor integral do benefício;

 

  • Após, por mais 6 meses, o valor diminuirá em 50%;

 

  • Pelos últimos 6 meses, o valor diminuirá para 25% e, após esse período final, o benefício é então cancelado completamente.

 

Não se esqueça! Nos 6 primeiros meses o segurado receberá o valor integral de sua aposentadoria e ainda se manterá sua condição de aposentado por invalidez. Nesse período, não caberá novo pedido de benefício ou pedido de restabelecimento do benefício.

Já nos períodos de recebimento da Mensalidade de Recuperação com o valor reduzido, poderá ser realizado novo pedido de benefício ou pedido de restabelecimento, caso o segurado permaneça incapacitado para o trabalho.

E se o seu caso for de desemprego, saiba como desempregados podem se manter segurados pelo INSS por mais tempo (aqui).

Lembre-se de que você sempre pode contatar um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário para garantir os seus direitos.

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