APOSENTADORIA DO PROFESSOR E O FATOR PREVIDENCIÁRIO
No último dia 05/06/2020, o STF julgou o Tema 1091 que tratava sobre a possibilidade de excluir o fator previdenciário do cálculo da aposentadoria do professor.
Fator previdenciário é uma fórmula criada pela Lei 9.876/99 que considera idade, expectativa de vida e tempo de contribuição do segurado no momento que requereu sua aposentadoria, para calcular o valor inicial do benefício. Seu objetivo é desestimular a aposentadoria precoce, com redução do valor.
Professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, têm o direito de se aposentar 5 anos mais cedo em relação aos outros profissionais que exercem atividades comuns. Normalmente iniciam suas carreiras muito cedo e, portanto, preenchem os requisitos para aposentadoria ainda jovens.
Com isso, o grande embate sobre a matéria consistia no fato de que por um lado o legislador pretendeu recompensar os professores pelo brilhante e fundamental papel que exercem em nossa sociedade, com a possibilidade de se aposentarem mais cedo, mas por outro lado, a incidência do fator previdenciário reduz drasticamente o valor do benefício, tornando-se, na prática, inócua a recompensa.
E, lamentavelmente, o STF entendeu pela constitucionalidade da regra que autoriza a aplicação do fator previdenciário e sepultou as esperanças de milhares de docentes que almejavam a revisão de seu benefício.
Deveríamos tratar com mais carinho nossa educação e, principalmente, os profissionais que atuam no ensino básico do nosso país, pois uma sociedade somente evolui e prospera por meio da educação.
Com essa decisão, o Brasil perde, mais uma vez, a oportunidade de valorizar e reconhecer o trabalho desses profissionais que lutam, diariamente e com bravura, contra várias adversidades para criar uma geração melhor e, em troca, recebem uma remuneração cada vez mais miserável.