APOSENTADORIA ESPECIAL DO AUTÔNOMO E DO PROFISSIONAL LIBERAL
A aposentadoria especial do autônomo e do profissional liberal é um direito que poucos profissionais desse segmento conhecem. Por isso, preparamos este artigo.
Se você é autônomo ou profissional liberal e quer saber se tem esse direito tão importante, leia este texto até o fim e saiba como exercer seus direitos.
Quem pode ter direito à aposentadoria especial do autônomo e do profissional liberal?
Para fins de concessão desse benefício, o contribuinte individual, mais conhecido por trabalhador autônomo, é qualquer pessoa que presta serviço para empresas ou para pessoas sem vínculo de emprego.
Veja alguns exemplos de trabalhadores que podem se enquadrar para fim dessa aposentadoria:
- Eletricistas;
- Motoristas de caminhão;
- Serralheiros.
Já o profissional liberal, é aquele que trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício, mas precisa estar registrado a uma ordem ou conselho profissional.
Podem ser considerados profissionais liberais que têm direito ao benefício:
- Médicos;
- Enfermeiros;
- Dentistas;
- Engenheiro químico;
- Médico veterinário;
- dentre outros.
A aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um benefício que visa proteger o trabalhador que, ao desempenhar sua atividade laboral, fica exposto a agentes prejudiciais à sua saúde ou integridade física.
Por essa razão exige-se um tempo de contribuição menor.
O tempo de contribuição necessário para garantir o benefício é de 25 anos.
Para cada atividade o agente nocivo à saúde pode variar, de modo que o fator determinante é o ambiente do trabalho, bem como a exposição de modo habitual e permanente.
Vale considerar que, para atividades exercidas até 13/11/2019, é possível converter o tempo especial para tempo comum e aumentar 40% para homens e 20% para mulheres.
Aposentadoria especial pós-reforma da previdência
A Reforma da Previdência não acabou com a aposentadoria especial, mas mudou os requisitos. A partir de 13/11/2019 temos duas regras que podem ser aplicadas, veja abaixo no comparativo:
Antes da Reforma (art. 57 da Lei n. 8.213/91) | Regra de transição (art. 21, da E.C 103/2019) | Regra transitória (art. 19, §1º, I, da E.C 103/2019) |
– 25 anos de atividade especial; – Sem idade mínima. | – 25 anos de atividade especial; – 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição – homem e mulher) | – 25 anos de atividade especial; – Idade mínima: 60 anos de idade (homem e mulher) |
Como o objetivo da aposentadoria especial é proteger o trabalhador e afastá-lo do contato com o agente nocivo à sua saúde, não lhe é permitido continuar na mesma função após o recebimento do benefício.
Documentos necessários para comprovação da atividade
Não se pode esquecer que, para solicitar o benefício, é preciso comprovar os períodos trabalhados por meio de documentação específica.
A comprovação da exposição aos agentes nocivos para os contribuintes individuais é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o PPP.
Existem empresas que confeccionam esses documentos para os profissionais liberais.
Valor da Aposentadoria
Após a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria é apurado da seguinte forma:
- 60% da média de TODOS os salários desde julho de 1994
- mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Considerações finais
Apesar de a reforma da previdência, trazida pela Emenda Constitucional n. 103/2019, ter dificultado a concessão da aposentadoria especial, é preciso lembrar que essa modalidade de aposentadoria ainda traz proteção ao trabalhador.
Por isso, é importante investir na demonstração do exercício da atividade exposto a agentes nocivos à saúde, pois a antecipação da aposentadoria consiste em retirar o trabalhador do ambiente insalubre.
Isso, para minimizar os efeitos negativos e prejudiciais que a exposição de longos anos podem acarretar.
Por fim, se surgir dúvidas durante o pedido do benefício, conte com a ajuda de um profissional especialista em Direito Previdenciário.
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Por fim, se surgir dúvidas durante o pedido do benefício, conte com o auxílio de um escritório de advocacia especialista em Direito Previdenciário.
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