APOSENTADORIA ESPECIAL DO AUTÔNOMO E DO PROFISSIONAL LIBERAL - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

APOSENTADORIA ESPECIAL DO AUTÔNOMO E DO PROFISSIONAL LIBERAL

aposentadoria especial do autônomo e do profissional liberal

APOSENTADORIA ESPECIAL DO AUTÔNOMO E DO PROFISSIONAL LIBERAL

A aposentadoria especial do autônomo e do profissional liberal é um direito que poucos profissionais desse segmento conhecem. Por isso, preparamos este artigo.

Se você é autônomo ou profissional liberal e quer saber se tem esse direito tão importante, leia este texto até o fim e saiba como exercer seus direitos.

Quem pode ter direito à aposentadoria especial do autônomo e do profissional liberal?

Para fins de concessão desse benefício, o contribuinte individual, mais conhecido por trabalhador autônomo, é qualquer pessoa que presta serviço para empresas ou para pessoas sem vínculo de emprego.

Veja alguns exemplos de trabalhadores que podem se enquadrar para fim dessa aposentadoria:

  • Eletricistas;

 

  • Motoristas de caminhão;

 

  • Serralheiros.

 

Já o profissional liberal, é aquele que trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício, mas precisa estar registrado a uma ordem ou conselho profissional.

Podem ser considerados profissionais liberais que têm direito ao benefício:

  • Médicos;

 

  • Enfermeiros;

 

  • Dentistas;

 

  • Engenheiro químico;

 

  • Médico veterinário;

 

  • dentre outros.

 

A aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício que visa proteger o trabalhador que, ao desempenhar sua atividade laboral, fica exposto a agentes prejudiciais à sua saúde ou integridade física.

Por essa razão exige-se um tempo de contribuição menor.

O tempo de contribuição necessário para garantir o benefício é de 25 anos.

Para cada atividade o agente nocivo à saúde pode variar, de modo que o fator determinante é o ambiente do trabalho, bem como a exposição de modo habitual e permanente.

Vale considerar que, para atividades exercidas até 13/11/2019, é possível converter o tempo especial para tempo comum e aumentar 40% para homens e 20% para mulheres.

 

Aposentadoria especial pós-reforma da previdência

A Reforma da Previdência não acabou com a aposentadoria especial, mas mudou os requisitos. A partir de 13/11/2019 temos duas regras que podem ser aplicadas, veja abaixo no comparativo:

Antes da Reforma (art. 57 da Lei n. 8.213/91)Regra de transição (art. 21, da E.C 103/2019)Regra transitória (art. 19, §1º, I, da E.C 103/2019)
– 25 anos de atividade especial;

– Sem idade mínima.

– 25 anos de atividade especial;

– 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição – homem e mulher)

– 25 anos de atividade especial;

– Idade mínima: 60 anos de idade (homem e mulher)

Como o objetivo da aposentadoria especial é proteger o trabalhador e afastá-lo do contato com o agente nocivo à sua saúde, não lhe é permitido continuar na mesma função após o recebimento do benefício.

 

Documentos necessários para comprovação da atividade

Não se pode esquecer que, para solicitar o benefício, é preciso comprovar os períodos trabalhados por meio de documentação específica.

A comprovação da exposição aos agentes nocivos para os contribuintes individuais é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o PPP.

Existem empresas que confeccionam esses documentos para os profissionais liberais.

 

Valor da Aposentadoria

Após a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria é apurado da seguinte forma:

  • 60% da média de TODOS os salários desde julho de 1994

 

  • mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

 

 

Considerações finais

Apesar de a reforma da previdência, trazida pela Emenda Constitucional n. 103/2019, ter dificultado a concessão da aposentadoria especial, é preciso lembrar que essa modalidade de aposentadoria ainda traz proteção ao trabalhador.

Por isso, é importante investir na demonstração do exercício da atividade exposto a agentes nocivos à saúde, pois a antecipação da aposentadoria consiste em retirar o trabalhador do ambiente insalubre.

Isso, para minimizar os efeitos negativos e prejudiciais que a exposição de longos anos podem acarretar.

Por fim, se surgir dúvidas durante o pedido do benefício, conte com a ajuda de um profissional especialista em Direito Previdenciário.

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Por fim, se surgir dúvidas durante o pedido do benefício, conte com o auxílio de um escritório de advocacia especialista em Direito Previdenciário.

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