APOSENTADORIA ESPECIAL DO COLETOR DE LIXO
A aposentadoria especial do coletor de lixo é um direito essencial desses profissionais, porém, pouco conhecido. Por isso, preparamos este artigo com todas as informações que você precisa saber.
Se você é coletor de lixo ou conhece alguém que seja, leia essas informações até o final para entender melhor esse direito tão importante e, assim, garantir uma boa e rápida aposentadoria.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Os profissionais que atuam na área de limpeza pública podem ter direito à Aposentadoria Especial, como por exemplo:
- Coletor de lixo;
- Gari;
- Lixeiro.
Esses são trabalhadores que, comumente, ficam expostos aos seguintes agentes:
- Biológicos: bactérias, fungos, micro-organismos infecciosos etc.
- Químicos: produtos químicos presentes nos objetos descartados, como lítio, chumbo, mercúrio, entre outros.
A aposentadoria especial do coletor de lixo
A aposentadoria especial do coletor de lixo é um benefício protetivo. Seu objetivo é preservar a saúde do trabalhador que fica exposto a agentes nocivos à sua saúde. Por essa razão exige-se um tempo de contribuição menor.
Alguns pontos que são importantes destacar:
1 – Para trabalhos realizados até 05/03/1997, o reconhecimento se dará por enquadramento.
Em tese, bastaria comprovar que exercia as funções expostas ao agente nocivo biológico ou químicos elencados na legislação. Mas isso, na prática, não significa reconhecimento automático.
2 – Após essa data, necessário se faz comprovar a exposição durante o exercício da atividade, para qualquer que seja o agente prejudicial, biológico ou químico.
3 – Até 13/11/2019 é possível converter o tempo especial exposto a agentes biológicos para tempo comum e aumentar 40% para homens e 20% para mulheres.
4 – A reforma da previdência não acabou com a aposentadoria especial, mas mudou os requisitos. A partir de 13/11/2019 temos duas regras para o agente nocivo biológico, veja abaixo no comparativo:
Antes da Reforma (art. 57 da Lei n. 8.213/91) | Regra de transição (art. 21, da E.C 103/2019) | Regra transitória (art. 19, §1º, I, da E.C 103/2019) |
– 25 anos de atividade especial; – Sem idade mínima.
| – 25 anos de atividade especial; – 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição – homem e mulher) | – 25 anos de atividade especial; – Idade mínima: 60 anos de idade (homem e mulher) |
5 – Aquele que opta pela aposentadoria especial não pode permanecer na mesma função, sob pena do benefício ser suspenso.
Documentos necessários para comprovação da atividade
A comprovação da exposição aos agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física se dá por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP.
Além desse documento, a carteira de trabalho e holerites que demonstrem o pagamento de adicional de insalubridade podem ajudar na demonstração do exercício da atividade.
Existem documentos internos da empresa que, muito embora, a apresentação não seja obrigatória podem servir como prova, tais como LTCAT e PPRA.
O valor da aposentadoria especial do coletor de lixo
Após a reforma da previdência, o valor da aposentadoria especial do coletor de lixo é apurado da seguinte forma:
- 60% da média de TODOS os salários desde julho de 1994;
- mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Considerações finais
Apesar de a reforma da previdência trazida pela Emenda Constitucional n. 103/2019 ter dificultado a concessão da aposentadoria especial é preciso lembrar que essa modalidade de aposentadoria ainda traz caráter protetivo ao trabalhador.
Por isso é importante investir na demonstração do exercício da atividade exposto a agentes nocivos à saúde.
A antecipação da aposentadoria consiste em retirar o trabalhador do ambiente insalubre para minimizar os efeitos negativos e prejudiciais que a exposição de longos anos podem acarretar.
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Por fim, se surgir dúvidas durante o pedido do benefício, conte com o auxílio de um escritório de advocacia especialista em Direito Previdenciário.
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