APOSENTADORIA ESPECIAL DO ELETRICISTA - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

APOSENTADORIA ESPECIAL DO ELETRICISTA

aposentadoria especial do eletricista

APOSENTADORIA ESPECIAL DO ELETRICISTA

A aposentadoria especial do eletricista é um benefício que visa proteger o trabalhador que exerce sua atividade profissional exposto a agentes nocivos e prejudiciais à sua saúde. Por essa razão exige-se um tempo de contribuição menor comparado à aposentadoria comum.

No caso do eletricista, especificamente, o tempo de contribuição necessário é de 25 anos.

As atividades que expõem os trabalhadores a alta tensão são:

  • Eletricistas;
  • Eletricitários.

Para cada atividade a tensão pode variar, mas para ter direito à aposentadoria especial é necessário que essa exposição seja maior do que 250 volts.

Exposição a eletricidade

Para verificar se a atividade será considerada insalubre é necessário que seja realizada uma avaliação do local de trabalho.

A partir dessa inspeção, se restar demonstrada a exposição do trabalhador ao agente eletricidade, cuja exposição é a tensão maior do que 250 volts, é possível o enquadramento da atividade como especial.

  1. Até 28/04/1995 quem trabalhou como eletricista, basta comprovar o exercício da função e não tem necessidade de apresentar laudos técnicos. Após essa data é exigida documentação específica que, atualmente, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o mais adequado para tal finalidade.
  2. Até 13/11/2019 é possível converter o tempo especial de eletricista para tempo comum e aumentar 40% para homens e 20% para mulheres.
  3. A Reforma da Previdência não acabou com a aposentadoria especial, mas mudou um pouco os requisitos. A partir de 13/11/2019 temos duas regras:
Pré-reforma (art. 57 da Lei 8.213/91)Regra de transição (art. 21 da EC 103/2019)Regra transitória (art. 19, § 1º, I, da EC 103/2019)
25 anos de atividade especial

Sem idade mínima

25 anos de atividade especial

86 pontos (soma de idade e tempo de contribuição – homem e mulher)

25 anos de atividade especial

Idade mínima: 60 anos de idade (homem e mulher)

 

  1. Por fim, é importante esclarecer que o beneficiário de aposentadoria especial não pode continuar no exercício da mesma atividade.

Documentos necessários para comprovação da atividade

Não pode se esquecer que para solicitar o benefício, é preciso comprovar os períodos trabalhados por meio de documentação específica.

A comprovação da exposição à eletricidade se dá por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP.

Além desse documento, a Carteira de Trabalho e holerites que demonstrem o pagamento de adicional de insalubridade podem ajudar na demonstração do exercício da atividade.

Existem documentos internos da empresa que, muito embora a apresentação não seja obrigatória, podem servir como prova, tais como LTCAT e PPRA.

Valor da aposentadoria especial do eletricista

Antes da reforma da previdência, era feita a média aritmética simples de todos os 80% maiores salários a partir de julho de 1994. O cálculo não tinha a incidência do fator previdenciário.

Após a Reforma da Previdência o valor da aposentadoria é apurado da seguinte forma: 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Conclusão

Apesar de a reforma da previdência ter dificultado a concessão da aposentadoria especial é preciso lembrar que essa modalidade de aposentadoria ainda traz caráter protetivo ao trabalhador.

Por isso, é importante investir na demonstração do exercício da atividade exposta a agentes nocivos à saúde, pois a antecipação da aposentadoria consiste em retirar o trabalhador do ambiente insalubre para minimizar os efeitos negativos e prejudiciais que a exposição de longos anos podem acarretar à sua saúde.

Aproveite para descobrir, agora, como advogados especialistas fazem para conseguir benefícios no INSS (veja aqui).

Por fim, se surgir dúvidas durante o pedido do benefício, conte com o auxílio de um escritório de advocacia especialista em Direito Previdenciário.

Além disso, para se manter sempre bem informado e atualizado sobre seus direitos, leia outros artigos do nosso Blog e acompanhe nossas publicações também no Facebook e no Instagram.

Leitores também acessaram: