APOSENTADORIA ESPECIAL DO ELETRICISTA
A aposentadoria especial do eletricista é um benefício que visa proteger o trabalhador que exerce sua atividade profissional exposto a agentes nocivos e prejudiciais à sua saúde. Por essa razão exige-se um tempo de contribuição menor comparado à aposentadoria comum.
No caso do eletricista, especificamente, o tempo de contribuição necessário é de 25 anos.
As atividades que expõem os trabalhadores a alta tensão são:
- Eletricistas;
- Eletricitários.
Para cada atividade a tensão pode variar, mas para ter direito à aposentadoria especial é necessário que essa exposição seja maior do que 250 volts.
Exposição a eletricidade
Para verificar se a atividade será considerada insalubre é necessário que seja realizada uma avaliação do local de trabalho.
A partir dessa inspeção, se restar demonstrada a exposição do trabalhador ao agente eletricidade, cuja exposição é a tensão maior do que 250 volts, é possível o enquadramento da atividade como especial.
- Até 28/04/1995 quem trabalhou como eletricista, basta comprovar o exercício da função e não tem necessidade de apresentar laudos técnicos. Após essa data é exigida documentação específica que, atualmente, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o mais adequado para tal finalidade.
- Até 13/11/2019 é possível converter o tempo especial de eletricista para tempo comum e aumentar 40% para homens e 20% para mulheres.
- A Reforma da Previdência não acabou com a aposentadoria especial, mas mudou um pouco os requisitos. A partir de 13/11/2019 temos duas regras:
Pré-reforma (art. 57 da Lei 8.213/91) | Regra de transição (art. 21 da EC 103/2019) | Regra transitória (art. 19, § 1º, I, da EC 103/2019) |
25 anos de atividade especial Sem idade mínima | 25 anos de atividade especial 86 pontos (soma de idade e tempo de contribuição – homem e mulher) | 25 anos de atividade especial Idade mínima: 60 anos de idade (homem e mulher) |
- Por fim, é importante esclarecer que o beneficiário de aposentadoria especial não pode continuar no exercício da mesma atividade.
Documentos necessários para comprovação da atividade
Não pode se esquecer que para solicitar o benefício, é preciso comprovar os períodos trabalhados por meio de documentação específica.
A comprovação da exposição à eletricidade se dá por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP.
Além desse documento, a Carteira de Trabalho e holerites que demonstrem o pagamento de adicional de insalubridade podem ajudar na demonstração do exercício da atividade.
Existem documentos internos da empresa que, muito embora a apresentação não seja obrigatória, podem servir como prova, tais como LTCAT e PPRA.
Valor da aposentadoria especial do eletricista
Antes da reforma da previdência, era feita a média aritmética simples de todos os 80% maiores salários a partir de julho de 1994. O cálculo não tinha a incidência do fator previdenciário.
Após a Reforma da Previdência o valor da aposentadoria é apurado da seguinte forma: 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Conclusão
Apesar de a reforma da previdência ter dificultado a concessão da aposentadoria especial é preciso lembrar que essa modalidade de aposentadoria ainda traz caráter protetivo ao trabalhador.
Por isso, é importante investir na demonstração do exercício da atividade exposta a agentes nocivos à saúde, pois a antecipação da aposentadoria consiste em retirar o trabalhador do ambiente insalubre para minimizar os efeitos negativos e prejudiciais que a exposição de longos anos podem acarretar à sua saúde.
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Por fim, se surgir dúvidas durante o pedido do benefício, conte com o auxílio de um escritório de advocacia especialista em Direito Previdenciário.
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