APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFISSIONAL DA SAÚDE - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFISSIONAL DA SAÚDE

aposentadoria especial do profissional da saúde

APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFISSIONAL DA SAÚDE

A aposentadoria especial do profissional da saúde pode ser um direito de quem atua na área, com 25 anos de contribuição ao INSS, em razão do exercício da atividade laboral exposto a agentes prejudiciais à sua saúde.

A aposentadoria especial é um benefício que visa proteger o trabalhador. Por essa razão, exige-se um tempo de contribuição menor comparado à aposentadoria comum.

Tanto os profissionais empregados como contribuintes individuais podem ser beneficiados se cumpridos os requisitos necessários.

 

Quem pode ter direito à aposentadoria especial do profissional da saúde?

Podem ser considerados profissionais da área da saúde para fins dessa aposentadoria:

  • Médicos;
  • Enfermeiros;
  • Dentistas;
  • Profissionais que fazem a coleta de lixo hospitalar;
  • Médico veterinário; ou
  • Outro profissional que demonstre exercer a atividade em ambiente de trabalho declarado nocivo (farmacêuticos, fisioterapeutas etc.)

Esse benefício diminui o tempo de contribuição e antecipa a aposentadoria, na maioria das vezes, pela exposição ao agente biológico ou pela combinação de agentes.

Um bom exemplo é o caso dos profissionais que fazem a limpeza e coleta de lixo hospitalar, pois além da exposição a agentes biológicos (vírus, bactérias) também estão expostos a produtos químicos.

Daí a necessidade de se conceder uma aposentadoria diferenciada.

Exposição aos agentes biológicos

Com a pandemia da COVID-19, o risco biológico ficou em evidência em meio ao grande número de profissionais da saúde infectados em todo mundo.

A grande preocupação é que, quando se fala em risco biológico, não existe proteção totalmente eficaz para proteger os trabalhadores.

Apesar disso, para verificar se a atividade será considerada insalubre é necessário que seja realizada uma avaliação do local de trabalho.

A partir dessa inspeção, se restar demonstrada a exposição do trabalhador a vírus, bactérias, protozoários, fungos, dentre outros, é possível o enquadramento da atividade como especial.

 

Enquadramento na atividade para fins de aposentadoria especial

Alguns pontos que são importantes destacar para fins de aposentadoria especial do profissional da saúde:

1) Até 05/03/1997, o reconhecimento se dará por enquadramento. Em tese basta comprovar o exercício das funções elencadas na legislação, mas isso, na prática, não significa reconhecimento automático.

2) Até 13/11/2019 é possível converter o tempo especial exposto a agentes biológicos para tempo comum e aumentar 40% para homens e 20% para mulheres.

3) A Reforma da Previdência não acabou com a aposentadoria especial, mas mudou os requisitos:

  • Antes 13/11/2019, exigia-se apenas 25 anos de contribuição, sem idade mínima.
  • Após 13/11/2019, mantém-se os 25 anos de contribuição, porém exige-se 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) ou 60 anos de idade, a depender da escolha da regra mais benéfica ao caso.

4) Recentemente o STF decidiu que o segurado que se aposenta pela especial não pode continuar no exercício da função, em razão de previsão na lei.

Documentos necessários para comprovação da atividade

Para solicitar o benefício, é preciso comprovar os períodos trabalhados por meio de documentação específica.

A comprovação da exposição aos agentes biológicos se dá por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP.

Além desse documento, a Carteira de Trabalho e holerites que demonstrem o pagamento de adicional de insalubridade podem ajudar na demonstração do exercício da atividade.

Existem documentos internos da empresa que, muito embora, a apresentação não seja obrigatória, podem servir como prova, tais como LTCAT e PPRA.

Valor da Aposentadoria

Antes da reforma da previdência, era feita a média aritmética simples de todos os 80% maiores salários a partir de julho de 1994. O cálculo era o mesmo para homens e mulheres, sem a incidência do fator previdenciário.

Após a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria é apurado da seguinte forma:

  • 60% da média de TODOS os salários desde julho de 1994
  • mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Considerações finais

Apesar de a reforma da previdência ter dificultado a concessão da aposentadoria especial, com a inclusão de idade mínima, é preciso lembrar que essa modalidade de aposentadoria ainda traz caráter protetivo ao trabalhador.

Por isso é importante investir na demonstração do exercício da atividade exposto a agentes nocivos à saúde.

Isso porque, a antecipação da aposentadoria consiste em retirar o trabalhador do ambiente insalubre para minimizar os efeitos negativos e prejudiciais que a exposição de longos anos podem acarretar.

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Por fim, se surgir dúvidas durante o pedido do benefício, conte com o auxílio de um escritório de advocacia especialista em Direito Previdenciário.

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