APOSENTADORIA ESPECIAL IMPEDE A PERMANÊNCIA NO TRABALHO? - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

APOSENTADORIA ESPECIAL IMPEDE A PERMANÊNCIA NO TRABALHO?

APOSENTADORIA ESPECIAL IMPEDE A PERMANÊNCIA NO TRABALHO?

A Lei 8.213/91, assim como a Constituição Federal de 1988 e Emenda 20 de 1998, estabelecem os requisitos necessários para a concessão da Aposentadoria Especial. Tal modalidade sofreu significativas alterações com a Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, mas que não serão abordadas no presente artigo.

Se trata de uma aposentadoria que tem característica preventiva e compensatória, uma vez que busca diminuir o tempo de trabalho do Segurado que, sujeito a condições especiais, exerce atividade prejudicial à sua saúde ou integridade física.

São consideradas atividades especiais aquelas que se relacionam diretamente com agentes físicos, químicos, biológicos, como, por exemplo, os profissionais da área da saúde, entre eles dentistas, médicos, enfermeiros e funcionários hospitalares.

O grande diferencial dessa aposentadoria é possibilitar ao Segurado se aposentar mais cedo, sem a redução do valor do benefício pelo fator previdenciário. O objetivo é preservar sua saúde.

Desse modo, a lei determina que quem recebe aposentadoria especial não pode continuar trabalhando em atividade especial.

Por outro lado, a Constituição Federal garante a todos os cidadãos o direito ao Trabalho e, por muito tempo, discutiu-se na justiça se a proibição desse aposentado continuar exercendo sua atividade era correta.

Pois bem, o Supremo Tribunal Federal – STF, por meio do RE 791961/PR, julgou a matéria e decidiu que é válida a regra de proibir o Segurado de se aposentar pela especial e continuar trabalhando em atividade especial, seja a mesma ou outra diversa.

Essa decisão é muito importante, pois impacta na vida de milhares de brasileiros que se aposentaram mais cedo pela especial e preferiram continuar trabalhando para complementar sua renda. Com esse posicionamento do STF, isso não será permitido e provavelmente o INSS tentará receber de volta os valores já pagos.

A decisão completa ainda não foi disponibilizada. Assim que sair, saberemos desde quando será aplicado esse entendimento.

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