APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO AO CALOR
A aposentadoria especial por exposição ao calor é um direito de alguns trabalhadores expostos ao calor durante a jornada de trabalho.
Quer saber se você tem esse direito? Neste artigo você entenderá um pouco mais sobre esse benefício:
As atividades que expõem os trabalhadores a temperaturas altas geralmente são:
- Trabalhadores que mexem com fornos;
- Assadores;
- Operadores de caldeira industrial;
- dentre outros.
Para cada atividade, a temperatura pode variar, mas para ter direito à aposentadoria especial é necessário que seja feita avaliação no ambiente de trabalho.
O que é a aposentadoria especial por exposição ao calor?
A aposentadoria especial é um benefício que visa proteger o trabalhador que exerce sua atividade profissional exposto a agentes nocivos e prejudiciais à sua saúde.
Por essa razão exige-se um tempo de contribuição menor comparado à aposentadoria comum.
No caso de exposição a essas altas temperaturas, pode acarretar fadiga, esgotamento (exaustão pelo calor), deficiência circulatória, desidratação, choque térmico, transtornos psiconeuróticos, queimaduras etc.
Daí a necessidade de se proteger esses profissionais por meio de uma aposentadoria diferenciada, que é a aposentaria especial por exposição ao calor.
O trabalho com exposição ao calor é considerado insalubre, de modo que o tempo de contribuição necessário para garantir o benefício é de 25 anos.
Exposição ao Calor
Para enquadramento da atividade como especial é necessário que seja realizada a medição do calor no local de trabalho.
Alguns pontos são importantes destacar:
- Para o trabalho exercido até o dia 05/03/1997, o reconhecimento se dará por enquadramento. Em tese, bastaria comprovar a exposição a efetiva exposição a temperatura acima de 28°C, mas isso, na prática, não significa reconhecimento automático.
- Após essa data, a legislação dispõe que deverá ser analisado o caso específico e o limite de tolerância é o definido pela NR-15, anexo III.
Para saber se a atividade é insalubre ou não, deve ser feita uma medição levando em consideração o grau de esforço exigido pela atividade em que:
a) as situações de exposição ocupacional ao calor sejam classificadas em grau médio em ambientes fechados; ou
b) as situações de exposição ocupacional ao calor sejam classificadas em grau médio em ambientes com fonte artificial de calor.
Calcula-se a sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG – Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo.
- Para o trabalho exercido até o dia 13/11/2019, é possível converter o tempo especial exposto ao calor para tempo comum e aumentar 40% para homens e 20% para mulheres.
- A Reforma da Previdência não acabou com a aposentadoria especial, mas mudou os requisitos. A partir de 13/11/2019, temos duas regras para o agente nocivo calor, veja abaixo no comparativo:
Antes da Reforma (art. 57 da Lei n. 8.213/91) | Regra de transição (art. 21, da E.C 103/2019) | Regra transitória (art. 19, §1º, I, da E.C 103/2019) |
– 25 anos de atividade especial;
– Sem idade mínima.
| – 25 anos de atividade especial;
– 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição – homem e mulher) | – 25 anos de atividade especial;
– Idade mínima: 60 anos de idade (homem e mulher) |
- É importante esclarecer que, ao receber benefício previdenciário de aposentadoria especial, o trabalhador não poderá permanecer na mesma atividade.
Documentos necessários para comprovação da atividade
A comprovação da exposição ao calor se dá por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP.
Além desse documento, a Carteira de Trabalho e holerites que demonstrem o pagamento de adicional de insalubridade podem ajudar na demonstração do exercício da atividade.
Existem documentos internos da empresa que, muito embora a apresentação não seja obrigatória, podem servir como prova, tais como LTCAT e PPRA.
Valor da Aposentadoria Especial
Antes da reforma da previdência, calculava-se a média aritmética simples de todos os 80% maiores salários a partir de julho de 1994. O cálculo era o mesmo para homens e mulheres, sem a incidência do fator previdenciário.
Após a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria é apurado da seguinte forma:
- 60% da média de TODOS os salários desde julho de 1994
- mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Considerações finais
Apesar de a reforma da previdência ter dificultado a concessão da aposentadoria especial, é preciso lembrar que essa modalidade de aposentadoria ainda traz caráter protetivo ao trabalhador.
Por isso, é importante investir na demonstração do exercício da atividade exposta a agentes nocivos à saúde.
Isso porque a antecipação da aposentadoria consiste em retirar o trabalhador do ambiente insalubre para minimizar os efeitos negativos e prejudiciais que a exposição de longos anos podem acarretar.
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Por fim, se surgir dúvidas durante o pedido do benefício, conte com o auxílio de um escritório de advocacia especialista em Direito Previdenciário.
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