APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO AO CALOR - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO AO CALOR

aposentadoria especial por exposição ao calor

APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO AO CALOR

A aposentadoria especial por exposição ao calor é um direito de alguns trabalhadores expostos ao calor durante a jornada de trabalho.

Quer saber se você tem esse direito? Neste artigo você entenderá um pouco mais sobre esse benefício:

As atividades que expõem os trabalhadores a temperaturas altas geralmente são:

  • Trabalhadores que mexem com fornos;
  • Assadores;
  • Operadores de caldeira industrial;
  • dentre outros.

Para cada atividade, a temperatura pode variar, mas para ter direito à aposentadoria especial é necessário que seja feita avaliação no ambiente de trabalho.

O que é a aposentadoria especial por exposição ao calor?

A aposentadoria especial é um benefício que visa proteger o trabalhador que exerce sua atividade profissional exposto a agentes nocivos e prejudiciais à sua saúde.

Por essa razão exige-se um tempo de contribuição menor comparado à aposentadoria comum.

No caso de exposição a essas altas temperaturas, pode acarretar fadiga, esgotamento (exaustão pelo calor), deficiência circulatória, desidratação, choque térmico, transtornos psiconeuróticos, queimaduras etc.

Daí a necessidade de se proteger esses profissionais por meio de uma aposentadoria diferenciada, que é a aposentaria especial por exposição ao calor.

O trabalho com exposição ao calor é considerado insalubre, de modo que o tempo de contribuição necessário para garantir o benefício é de 25 anos.

Exposição ao Calor

Para enquadramento da atividade como especial é necessário que seja realizada a medição do calor no local de trabalho.

Alguns pontos são importantes destacar:

  • Para o trabalho exercido até o dia 05/03/1997, o reconhecimento se dará por enquadramento. Em tese, bastaria comprovar a exposição a efetiva exposição a temperatura acima de 28°C, mas isso, na prática, não significa reconhecimento automático.
  • Após essa data, a legislação dispõe que deverá ser analisado o caso específico e o limite de tolerância é o definido pela NR-15, anexo III.

Para saber se a atividade é insalubre ou não, deve ser feita uma medição levando em consideração o grau de esforço exigido pela atividade em que:

a) as situações de exposição ocupacional ao calor sejam classificadas em grau médio em ambientes fechados; ou

b) as situações de exposição ocupacional ao calor sejam classificadas em grau médio em ambientes com fonte artificial de calor.

Calcula-se a sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG – Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo.

  • Para o trabalho exercido até o dia 13/11/2019, é possível converter o tempo especial exposto ao calor para tempo comum e aumentar 40% para homens e 20% para mulheres.

 

  • A Reforma da Previdência não acabou com a aposentadoria especial, mas mudou os requisitos. A partir de 13/11/2019, temos duas regras para o agente nocivo calor, veja abaixo no comparativo:
Antes da Reforma (art. 57 da Lei n. 8.213/91)Regra de transição (art. 21, da E.C 103/2019)Regra transitória (art. 19, §1º, I, da E.C 103/2019)
 

– 25 anos de atividade especial;

 

– Sem idade mínima.

 

 

– 25 anos de atividade especial;

 

– 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição – homem e mulher)

 

– 25 anos de atividade especial;

 

– Idade mínima: 60 anos de idade (homem e mulher)

  • É importante esclarecer que, ao receber benefício previdenciário de aposentadoria especial, o trabalhador não poderá permanecer na mesma atividade.

Documentos necessários para comprovação da atividade

A comprovação da exposição ao calor se dá por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP.

Além desse documento, a Carteira de Trabalho e holerites que demonstrem o pagamento de adicional de insalubridade podem ajudar na demonstração do exercício da atividade.

Existem documentos internos da empresa que, muito embora a apresentação não seja obrigatória, podem servir como prova, tais como LTCAT e PPRA.

Valor da Aposentadoria Especial

Antes da reforma da previdência, calculava-se a média aritmética simples de todos os 80% maiores salários a partir de julho de 1994. O cálculo era o mesmo para homens e mulheres, sem a incidência do fator previdenciário.

Após a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria é apurado da seguinte forma:

  • 60% da média de TODOS os salários desde julho de 1994
  • mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Considerações finais

Apesar de a reforma da previdência ter dificultado a concessão da aposentadoria especial, é preciso lembrar que essa modalidade de aposentadoria ainda traz caráter protetivo ao trabalhador.

Por isso, é importante investir na demonstração do exercício da atividade exposta a agentes nocivos à saúde.

Isso porque a antecipação da aposentadoria consiste em retirar o trabalhador do ambiente insalubre para minimizar os efeitos negativos e prejudiciais que a exposição de longos anos podem acarretar.

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Por fim, se surgir dúvidas durante o pedido do benefício, conte com o auxílio de um escritório de advocacia especialista em Direito Previdenciário.

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