APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO AO RUÍDO
A aposentadoria especial por exposição ao ruído é um direito de diversos trabalhadores, porém, pouco conhecido e, por isso, preparamos este artigo que explica os detalhes desse direito tão importante.
Os trabalhadores expostos ao agente físico ruído, em nível acima do permitido, têm direito a uma redução no tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
O ruído é um agente físico prejudicial à saúde, de modo que o tempo de contribuição necessário para garantir o benefício é de 25 anos.
Tanto é assim que, atualmente, o ruído é um dos fatores mais comuns de reconhecimento de atividade especial.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Para saber se você trabalha em um ambiente laboral em que o ruído é prejudicial à sua saúde deve se atentar ao período em que essa atividade foi exercida, já que os níveis de tolerância ao ruído foram alterados, na lei, ao longo do tempo:
ATÉ 05/03/1997 DECRETO N. 2.17 ACIMA DE 80 DECIBÉIS
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ENTRE 06/03/1997 E 18/11/2003 ACIMA DE 90 DECIBÉIS
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A PARTIR DE 19/11/2003 DECRETO N. 4.882 ACIMA DE 85 DECIBÉIS |
Portanto, o limite de tolerância ao ruído pode variar dependendo do período em que se trabalhou exposto ao agente.
A lei previdenciária traz de forma expressa que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida na lei, ao segurado que tiver trabalhado sob as condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Essa aposentadoria é um benefício que visa proteger o trabalhador que exerce sua atividade profissional exposto a agentes nocivos e prejudiciais à sua saúde.
Por essa razão, exige-se um tempo de contribuição menor comparado à aposentadoria comum.
No caso do ruído, a exposição do trabalhador em limite acima do tolerável pode acarretar estresse, irritabilidade, hipertensão arterial e, nos casos mais graves, desenvolver o PAIRO, que é a Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional.
Daí a necessidade de se proteger esses profissionais por meio de uma aposentadoria diferenciada.
Detalhes da aposentadoria especial por exposição ao ruído
1 – Até 13/11/2019 é possível converter o tempo especial para tempo comum e aumentar 40% para homens e 20% para mulheres.
2 – A Reforma da Previdência não acabou com a aposentadoria especial, mas mudou os requisitos. A partir de 13/11/2019 temos duas regras para o agente nocivo ruído, veja abaixo no comparativo:
Antes da Reforma (art. 57 da Lei n. 8.213/91) | Regra de transição (art. 21, da E.C 103/2019) | Regra transitória (art. 19, §1º, I, da E.C 103/2019) |
– 25 anos de atividade especial; – Sem idade mínima. | – 25 anos de atividade especial; – 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição – homem e mulher). | – 25 anos de atividade especial; – Idade mínima: 60 anos de idade (homem e mulher). |
3 – Quem recebe aposentadoria especial não pode permanecer na mesma atividade.
4 – A comprovação da exposição ao ruído se dá por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP.
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Por fim, se surgir dúvidas durante o pedido do benefício, conte com o auxílio de um escritório de advocacia especialista em Direito Previdenciário.
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