BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - LOAS - IDOSO E DEFICIENTE - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – LOAS – IDOSO E DEFICIENTE

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - LOAS - IDOSO E DEFICIENTE

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – LOAS – IDOSO E DEFICIENTE

Se você nunca contribuiu para o INSS ou contribuiu por pouco tempo, leia esse artigo para saber se tem direito a receber algum benefício.

A Constituição Federal, com o objetivo de prover o mínimo necessário para o cidadão sobreviver, garante a concessão de 1 salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Assim foi criado o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pela LOAS, Lei n. 8.742/1993.

Trata-se de benefício pago pelo INSS para proteção das pessoas de baixa renda.

O benefício é separado em dois tipos:

1 – Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência

2 – Benefício Assistencial ao Idoso.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

Tem direito a receber esse benefício a pessoa idosa ou deficiente que cumpra os seguintes requisitos:

PESSOA IDOSA:

– 65 anos de idade ou mais;

– Que comprovar a baixa renda familiar, ou seja, renda por pessoa inferior a 1/4 do salário-mínimo, e esteja vivendo em estado de extrema pobreza necessidade;

PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

– Que comprovar impedimento de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;

– Que comprovar a baixa renda familiar, renda por pessoa inferior a 1/4 do salário-mínimo, e esteja vivendo em estado de extrema pobreza necessidade;

OBS: sobre a questão da renda inferior a 1/4 do salário-mínimo, leia mais abaixo o tópico “COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE (BAIXA RENDA)”

 

O QUE É IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO?

O impedimento de longo prazo é o tempo mínimo da deficiência. Para a lei deve ser de pelo menos de 2 anos, conforme o artigo 20, §§ 2º e 10, da Lei 8.742/93 – LOAS.

Ou seja, a pessoa com deficiência deverá comprovar na data em que solicitar seu benefício que está nessa condição por pelo menos 2 anos.

MINHA DEFICIÊNCIA É RECONHECIDA POR LEI, O INSS É OBRIGADO A CONCEDER O BENEFÍCIO?

Tem algumas deficiências que são reconhecidas por lei, como, por exemplo, a visão monocular que foi reconhecida como deficiência sensorial do tipo visual pela Lei 14.126/2021, ou a pessoa com Transtorno do Espectro Autista, nos termos da Lei n. 12.764/2012.

Lembre-se que para o BPC/LOAS ser concedido a pessoa deverá comprovar que cumpre todos os requisitos estabelecidos na Lei.

Apesar disso, nem sempre o INSS reconhece o direito dessas pessoas na via administrativa, mesmo tendo disposição legal que reconheça essa condição, como acontece no caso das pessoas com visão monocular.

Dessa forma, caso seu benefício seja negado você precisará de um advogado especialista em direito previdenciário para analisar o motivo da negativa do INSS e entrar com ação judicial.

EXISTE IDADE MÍNIMA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

Não se exige idade mínima para que o benefício seja concedido.

CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA PODE RECEBER O BPC?

Sim, a criança e adolescente menor de 16 anos, que comprove os requisitos para concessão do benefício, pode ser contemplada com o amparo devido à pessoa com deficiência.

Atenção: no caso de BPC infantil não é necessário comprovar o impedimento de longo prazo de 2 anos, basta comprovar que a deficiência causa limitações e barreiras que deixam a criança deficiente com um atraso em seu desenvolvimento quando comparada com outra criança de sua idade.

COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE (BAIXA RENDA)

No caso do BPC/LOAS a avaliação da renda do grupo familiar é um requisito legal para demonstração da condição socioeconômico, que nada mais é do que a comprovação da baixa renda da família.

O critério da condição de vulnerabilidade social e renda mensal está descrito na Lei n. 8.742/1993 – LOAS, em seu artigo 20, § 3º e impõe que apenas terão direito ao benefício financeiro a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

Vamos te explicar como fazer esse cálculo:

Salário-Mínimo de 2023: R$ 1.320,00

Você pega esse valor de divide por 4 o resultado é de R$ 330,00. Logo esse é o limite legal que cada pessoa da sua família pode receber.

Assim, a família cuja renda mensal seja igual ou inferior a esse limite legal há presunção de “necessidade econômica” e o INSS concede o benefício. Por outro lado, caso a renda ultrapasse o INSS nega o benefício por superação da renda.

Caso você esteja nessa situação, saiba que nem tudo está perdido, pode ser ajuizada ação para tentar flexibilizar a comprovação do estado de vulnerabilidade social necessário para a concessão do benefício.

O QUE É GRUPO FAMILIAR PARA A LEI

A Lei n. 8.742/93 descreve em seu artigo 20, § 1º que a família é composta pelo:

– Requerente (a pessoa idosa ou deficiente)

– O cônjuge ou companheiro;

– Os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto,

– Os irmãos solteiros;

– Os filhos e enteados solteiros; e

– Os menores tutelados.

Essas pessoas apenas integrarão o grupo familiar desde que vivam sob o mesmo teto.

Quem não faz parte do grupo familiar:

– Avós;

– Tios;

– Filhos e irmãos casados ou viúvos;

– Netos;

– Sobrinhos; e

– Primos.

É importante ter atenção a esse detalhe, pois se algumas dessas pessoas estiverem descritas no seu grupo familiar do CADÚNICO elas deverão ser desconsideradas.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para solicitar o benefício é necessário apresentar documentos junto ao INSS. Fizemos uma lista que pode te ajudar:

– Documento pessoal do solicitante e de todos os integrantes da família;

– Comprovante de Residência;

– CADÚNICO atualizado;

– Comprovante de rendimentos;

– Carteira de Trabalho;

– Documentos médicos para comprovar a deficiência;

– Comprovante de gastos com medicamentos.

O INSS poderá solicitar outros documentos, caso entenda ser necessário para apuração do direito do solicitante. Atente-se em cumprir todas as exigências mesmo que já tenha apresentado o documento novamente solicitado.

VALOR DO BENEFÍCIO

O valor do benefício é de 1 salário-mínimo.

O beneficiário de BPC/LOAS não recebe o 13º salário.

DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE O BPC/LOAS

1 – MEU BENEFÍCIO PODE SER SUSPENSO POR FALTA DE ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO?

É permitido legalmente que o benefício seja suspenso por falta de atualização do cadastro único. Por isso é importante que seu CADÚNICO sempre esteja atualizado.

A lei estabelece que o cadastro único tem validade de 2 anos. O que significa que a cada 2 anos você precisará atualizá-lo.

Para atualizar o CADÚNICO basta comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) do seu Município com seus documentos pessoais.

2 – RECEBO BPC POSSO CONTRIBUIR PARA O INSS?

A resposta é sim.

Quem recebe BPC pode recolher contribuição previdenciária, mas deve ser na condição de contribuinte facultativo.

O contribuinte facultativo é aquele segurado que não trabalha, logo não recebe remuneração, mas contribui para o INSS para que no futuro consiga se aposentar.

3 – RECEBO BPC/LOAS POSSO ME APOSENTAR?

É comum que alguns beneficiários do BPC/LOAS façam contribuições para o INSS como facultativo, com o intuito de futuramente se aposentar.

Também tem aquelas pessoas que antes de serem beneficiárias do BPC/LOAS tenha contribuído por determinado tempo para o INSS.

Seja qual for o caso, é possível que a pessoa que receba o BPC/LOAS se aposente ao cumprir os requisitos necessários da aposentadoria.

A única coisa que não poderá ocorrer é a pessoa receber o BPC/LOAS juntamente com aposentadoria, em razão de a legislação proibir a acumulação desses benefícios. Ao fazer a escolha pela concessão da aposentadoria deverá desistir do recebimento do BPC/LOAS.

4 – É POSSÍVEL MAIS DE 1 PESSOA DA FAMÍLIA RECEBER O BPC/LOAS?

Sim, o Benefício Assistencial (BPC) pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família.

A legislação indica que se alguém na residência já receba um BPC / LOAS ou uma aposentadoria no valor de 1 salário-mínimo concedido a idoso ou pessoa com deficiência, não será considerado na renda por pessoa.

Por exemplo, um casal de idosos que moram sozinhos poderão receber cada um o seu benefício.

5 – ESTRANGEIRO PODE RECEBER BPC/LOAS?

É totalmente possível que o estrangeiro residente no Brasil seja beneficiado com o BPC/LOAS.

Muito embora essa possibilidade não esteja expressamente prevista na Lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no tema n. 173 que estrangeiros têm direito ao BPC/LOAS.

Atente-se que não é qualquer estrangeiro que tem direito, é requisito obrigatório que ele residia no Brasil.

Esse artigo é destinado a informar sobre o BPC/LOAS, mas lembre-se que cada situação deverá ser analisada de forma individual.

Por isso, sempre que necessário procure pelo seu advogado especialista em direito previdenciário para analisar especificamente o seu caso.

 

REDES SOCIAIS:

1 – DUAS PESSOAS PODEM RECEBER O BPC / LOAS MORANDO NA MESMA CASA?

Leia o texto abaixo e fique por dentro desse direito que ajuda e muito pessoas idosas e com deficiência.

BPC / LOAS é um benefício pago pelo INSS para quem tem baixa renda.

O seu diferencial é que a pessoa não precisa ter contribuído com o INSS para ter direito.

Porém, para receber esse benefício de 1 salário-mínimo exige-se o cumprimento de alguns requisitos.

Há duas formas de BPC: para idoso e para deficiente.

Idoso, nesse caso, é quem tem mais de 65 anos de idade.

Deficiente é quem tem algum impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, independentemente da idade.

Além desses requisitos, o INSS avalia a renda familiar. Só pode receber o benefício que tem uma renda familiar abaixo de ¼ do salário-mínimo por pessoa que mora na casa.

Acontece que em 2020 teve uma alteração na lei que melhorou muito essa questão da renda.

Se alguém na residência já receber um BPC / LOAS ou uma aposentadoria no valor de 1 salário-mínimo concedido a idoso ou pessoa com deficiência, não será considerado na renda por pessoa.

Isso significa que agora, por exemplo, um casal de idosos que moram sozinhos poderão receber cada um o seu benefício. A mesma situação se enquadra para a pessoa com deficiência.

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2 – BENEFÍCIO DO INSS PARA OS AUTISTAS

BPC / LOAS é um benefício pago pelo INSS para o autista que tem baixa renda.

A Lei n. 12.764/2012 de proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista enquadra essa condição como deficiência.

Considerando que uma das formas do BPC/LOAS é destinada para proteção da pessoa com deficiência os autistas poderão ter acesso a esse amparo.

Para receber esse benefício de 1 salário-mínimo exige-se o cumprimento de alguns requisitos:

– Comprovar impedimento de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, por pelo menos 2 anos.

– Comprovar a baixa renda familiar, renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo.

– Não se exige idade mínima.

– No caso da criança ou adolescente menor que 16 anos não é necessário fazer a comprovação do tempo mínimo da deficiência.

Agora que já sabe de tudo isso, compartilhe esse post com quem precisa conhecer.

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