BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – POSSIBILIDADE DO CÔNJUGE RECEBER BENEFÍCIO DE 1 SALÁRIO MÍNIMO - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – POSSIBILIDADE DO CÔNJUGE RECEBER BENEFÍCIO DE 1 SALÁRIO MÍNIMO

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – POSSIBILIDADE DO CÔNJUGE RECEBER BENEFÍCIO DE 1 SALÁRIO MÍNIMO

O Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC ou LOAS, é direcionado às pessoas portadoras de deficiência ou aos idosos que não possuem meios de prover sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Nos termos da lei, considera-se impossibilitado de prover seu próprio sustento e de sua família, aquele que seu grupo familiar não ultrapasse a renda de ¼ do salário mínimo per capita. Em linhas gerais, pega-se toda a renda da casa e divide-se pelo número de pessoas que vivem nesse ambiente. Se o resultado for acima de ¼ do salário mínimo, o benefício assistencial será negado.

Importante destacar que, para ter direito a este benefício, não é necessário ter contribuições junto ao INSS, pois é um benefício assistencial e independe de vínculo com o regime da previdência.

Um dos argumentos mais comuns do INSS para indeferir o pedido de BPC é o de que um dos membros da família recebe benefício previdenciário no valor de 1 (um) salário mínimo e, por causa disso, a renda per capita do grupo familiar ultrapassa o limite de ¼ deste salário. É o que ocorre com o casal de idosos, onde um recebe benefício de salário mínimo e o outro não recebe nada. A renda per capita dessa família, em tese, é metade do salário mínimo para cada um.

Ocorre que o STJ já definiu que o benefício recebido por membro do grupo familiar no valor de até 1 (um) salário mínimo não deve ser considerado para aferição de renda, tendo em vista a interpretação do art. 34, parágrafo único, da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

Deste modo, vemos que a sistemática adotada pelo INSS como método para auferir a renda do grupo familiar se mostra totalmente equivocada e prejudica aqueles que fazem jus ao BPC.

Administrativamente, dificilmente o INSS vai mudar seu entendimento e negará benefícios para esses casos semelhantes ao do exemplo acima.

A solução é procurar um advogado de sua confiança, que lhe trate com respeito e transparência, e acionar o Poder Judiciário para ver garantido os seus direitos.

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