MP 871/2019 – ALTERAÇÃO NO SALÁRIO-MATERNIDADE
Em 18 de janeiro de 2019 foi publicada a Medida Provisória nº 871, que trouxe alterações significativas na legislação previdenciária, além de criar programas com objetivo de combater irregularidades e revisar benefícios por incapacidade.
Dentre essas mudanças, o salário-maternidade também teve novidades e é justamente sobre esse benefício que trataremos neste artigo.
Salário-maternidade é benefício devido à segurada do INSS, durante 120 dias, e, em regra, seu início se dá 28 dias antes do parto.
Também tem direito de receber o salário-maternidade o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelo mesmo período de 120 dias.
Importante destacar que para receber benefício do INSS é preciso preencher a carência, ou seja, ter um número mínimo de contribuições para adquirir o direito.
No caso do salário-maternidade, a carência é de 10 meses para contribuinte individual e segurada especial, e isento de carência para segurada empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
Entretanto, o que de fato mudou com a vigência da Medida Provisória 871, em relação ao salário-maternidade, foi o prazo para requerer o benefício.
Antigamente, a segurada tinha até 5 anos, contados do nascimento do filho, para requerer o benefício. Agora, o prazo passou a ser de 180 dias da ocorrência do parto ou da adoção.
Note-se que houve uma redução considerável do prazo.
É importante ficar sempre atento a essas mudanças para não perder nenhum direito!