O principal erro na concessão da aposentadoria do professor público - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

O principal erro na concessão da aposentadoria do professor público

O principal erro na concessão da aposentadoria do professor público

A aposentadoria do professor público possui requisitos diferentes como uma forma de compensar os desgastes da profissão.

É incontestável que os professores são considerados um dos principais agentes transformadores da sociedade. Isso porque têm um papel fundamental no desenvolvimento educacional, cultural e social do país.

Entretanto, a atividade do professor não tem o devido reconhecimento financeiro, muitas vezes esbarrando em condições ruins de trabalho e desgastantes para a própria saúde física e mental.

Desse modo, o Estado, reconhecendo a árdua função exercida pelo magistério, criou um mecanismo para beneficiar a classe no momento da aposentadoria: os requisitos diferenciados e com tempo reduzido.

Mas esses requisitos diferenciados podem confundir muita gente e, por consequência, ocasionar um erro na concessão da aposentadoria do professor público.

O que deve ser observado na aposentadoria do professor público.

Neste artigo, vamos falar do principal erro na concessão da aposentadoria do professor que é concursado (servidor público) e que esteja vinculado a Regime Próprio de Previdência Social.

Primeiramente, o servidor deve analisar a data de ingresso no serviço público, para saber quais serão os critérios e o valor de sua aposentadoria.

Isso porque inúmeras foram as alterações previdenciárias sofridas ao longo dos anos.

Segundo e não menos importante, é saber quais os tipos de educadores que possuem direito a aposentadoria dos professores.

O benefício da regra será válido para os professores de ensino da rede infantil, fundamental e médio.

Deve-se comprovar, portanto, que durante o período de contribuição o trabalho foi desempenhando exclusivamente em atividade relacionada ao magistério.

Vale mencionar que aqueles que exerçam as funções de diretores de escola, vice-diretores, coordenadores pedagógicos e supervisores de ensino também terão direito à aposentadoria diferenciada, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

Quais são os erros mais comuns na aposentadoria do professor público?

Diante disso, alguns erros são bastante prejudiciais no momento da concessão da aposentadoria do professor e impactam diretamente no valor a ser recibo.

Por exemplo:

  • a data de ingresso no serviço público; e
  • observância da última remuneração para aqueles que ingressaram anterior a 31/12/2003.

Contudo, o principal erro que é cometido, em praticamente em todo o território nacional, por Estados e Municípios, refere-se à aposentadoria proporcional do professor.

Ela é geralmente concedida nos casos de invalidez permanente, quando não decorrente de acidente de trabalhou ou doença grave, compulsoriamente ou nas aposentadorias por idade.

Nos três tipos de aposentadoria anteriormente mencionadas, o cálculo dos proventos de aposentadoria se dá de forma proporcional.

Ou seja, o valor do benefício será calculado com base no tempo de contribuição mínimo exigido para a aposentadoria normal.

Todavia, em prestígio à redução de 5 anos no tempo de contribuição que era prevista antes da Reforma da Previdência, o cálculo dos proventos de aposentadorias proporcionais dos professores deveria observar o critério diferenciado com a redução.

Porém, isso não ocorre na prática e gera prejuízos no valor da aposentadoria do servidor.

Exemplo do erro mais comum:

Nesse sentido, a título exemplificativo, suponhamos que um docente da rede pública, com 20 anos de contribuição, em função exclusivamente de magistério, venha a requerer a aposentadoria por idade, cujo cálculos são realizados de forma proporcional ao tempo de contribuição.

Os entes públicos, quando da confecção da renda mensal dos proventos de aposentadoria, utilizam como proporção a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Ou seja, 30 anos (se mulher), realizando o cálculo com a fórmula 20/30. Quando, na verdade, o valor da aposentadoria proporcional deveria respeitar a redução de 5 anos e ser feito pela fórmula 20/25.

Conclusão

Portanto, cabe ao professor do magistério público (estadual ou municipal), que se aposentou ou venha se aposentar com proventos proporcionais, atentar-se na metodologia de cálculo promovida pelo ente público.

Pois, obrigatoriamente, deverá ser observado pelo ente público o fator de redução. E, caso assim não tenha ocorrido, certamente nascerá o direito a revisão dos proventos de aposentadoria.

Procure sempre um escritório de advocacia especialista na área, para que possa analisar o seu caso e sanar os vícios existentes.

 

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