O QUE É RPPS – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL? - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

O QUE É RPPS – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL?

O QUE É RPPS – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL?


Atualmente, o sistema previdenciário brasileiro conta com três espécies de regime de previdência social.
O mais famoso é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cuja gestão é efetuada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e inclui os indivíduos que contribuem como trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos não vinculados a regimes próprios de previdência, além de contribuintes individuais e trabalhadores avulsos.
A segunda categoria é a chamada Previdência Complementar, sendo um regime privado, com filiação facultativa, como forma de proporcionar ao trabalhador um seguro previdenciário adicional. É um tipo de aposentadoria contratada para garantir uma renda extra, através de aplicações em entidades gestoras.
Por sua vez, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que aqui nos interessa, é aquele regime previdenciário de cada ente federativo, organizado pelos estados e municípios para servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e de filiação obrigatória.
O Regime Próprio, tem suas normas básicas previstas na Constituição Federal, podendo os entes federativos instituir seu próprio regramento, forma de organização, contribuição, etc, por meio de promulgação de lei específica sobre a matéria.
Desse modo, o RPPS é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, cuja a finalidade é organizar a previdência dos servidores ativos, aposentados e pensionistas e o benefício previdenciário é pago pelo próprio ente estatal que o servidor é vinculado.
Cabe destacar, que o servidor público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, de cargo temporário, de emprego público ou mandato eletivo, não se encontram amparados pelo RPPS, sendo vinculados e segurados obrigatórios do RGPS.
Como regra geral, a Constituição Federal estabelece três espécies de aposentadoria para os servidores: por invalidez permanente (proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional incurável ou doença grava incapacitante); aposentadoria compulsória (aos 75 anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição); e aposentadoria voluntária (quando requerida pelo servidor, desde que cumprido tempo mínimo de serviço público).
Uma vantagem do servidor vinculado ao RPPS é a possibilidade de aposentadoria voluntária com proventos integrais, desde que preenchidos certos requisitos e observadas algumas regras de transição, além, da possibilidade de recebimento de abono permanência ao servidor que reunir as condições para se aposentar, mas, optar por permanecer no serviço público.
Portanto, o RPPS é modalidade de sistema previdenciário, que depende de promulgação de lei por parte do ente federado e no qual, quando criado, vincula obrigatoriamente o servidor titular de cargo efetivo, que verterá contribuição mensal a unidade gestora, com regras e condições especiais a seu beneficiário, principalmente no que concerne aos cálculos de proventos de aposentadoria e pensões.

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