Pensão por morte para os pais, é possível?
Pensão por morte para os pais é uma das principais dúvidas dos genitores que dependiam financeiramente de seu filho na época de falecimento dele.
Inicialmente, é importante saber que a pensão por morte é um benefício previdenciário deixado para os dependentes do segurado falecido.
Os dependentes mais comuns são o cônjuge, companheiro e os filhos. Sempre que o falecido tiver esses dependentes, a pensão ficará para eles.
O que muitos não sabem é que, em casos nos quais não há os dependentes acima citados, existe a possibilidade de a pensão por morte ficar para os pais do segurado falecido.
O que é necessário para a pensão por morte para os pais?
Para que os pais recebam a pensão por morte do filho, é necessária a comprovação de dependência econômica.
A contribuição financeira do segurado falecido, mesmo que não exclusiva, deve ser considerável o bastante para a subsistência do núcleo familiar, não sendo mero auxílio financeiro caracterizado como um extra.
Além disso, vale destacar que em casos de avós que criam netos como filhos, em condição similar ao papel de genitores, também são considerados dependentes e podem fazer jus à pensão por morte.
Assim, caso esse seja o seu caso, saiba que é importante juntar toda a documentação que comprove a dependência econômica e o convívio familiar no momento do requerimento administrativo no INSS.
Também é muito importante ficar atento ao prazo para requerer a pensão por morte (veja esse nosso artigo aqui).
Em casos de dúvidas, contate um escritório de advocacia especializado para encontrar a melhor maneira de conseguir o respectivo benefício.
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