Prazo para requerer pensão por morte
O prazo para requerer pensão por morte, muitas vezes é desconhecido pelas pessoas que precisam desse benefício e isso pode ter um impacto enorme no valor recebido. Entenda tudo aqui neste artigo.
Requerer pensão por morte é um direito dos dependentes da pessoa que faleceu, seja ele aposentado ou não, para que possam receber mensalmente esse benefício previdenciário.
O que muitos não sabem é que existe um prazo para a solicitar esse benefício e o momento do requerimento interfere diretamente na data do início do benefício (DIB).
Qual é o prazo para requerer pensão por morte?
Várias leis mudaram as regras da Pensão por Morte e a mais recente definiu que o benefício será pago desde a data do óbito quando:
- For requerida em até 180 dias após o falecimento do segurado, em casos de solicitada por filhos menores de 16 anos; ou
- For requerida em até 90 dias, para os demais dependentes.
Após esses prazos, o benefício será pago desde a data do requerimento feito no INSS, ou seja, nesse caso não será possível receber os valores retroativos, anteriores à data que você fez o requerimento.
Importante saber que o STF – Supremo Tribunal Federal já firmou seu entendimento de que a solicitação de pensão por morte poderá ser feita a qualquer tempo, sem se submeter à prescrição.
No entanto, a ação judicial só poderá cobrar os últimos 5 anos, mesmo que o requerimento tenha sido feito em período superior esse tempo.
Por isso, é muito importante que os dependentes organizem os documentos necessários e façam o requerimento dentro do prazo para requerer pensão por morte e, assim, evitar prejuízos financeiros.
Inclusive, recomendamos a leitura desse nosso artigo AQUI para você conhecer a maneira como advogados especialistas fazem para conseguir benefícios no INSS.
Além disso, para se manter sempre bem informado e atualizado sobre seus direitos, leia outros artigos do nosso Blog e acompanhe nossas publicações também no Facebook e no Instagram.