Quem faz faculdade continua a receber pensão por morte?
Quem faz faculdade continua a receber pensão por morte? Se você tem dúvidas sobre essa questão, veja este artigo que preparamos para você e conheça seus direitos.
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido. Os filhos, enteados e tutelados têm preferência na hierarquia de dependentes.
Em se tratando dos filhos, tem direito ao benefício o menor de 21 anos desde que não seja emancipado. Já ao filho inválido ou que tenha deficiência, pode haver o direito à pensão enquanto permanecer a invalidez ou deficiência (veja aqui).
Então surge a questão: Quem faz faculdade continua a receber pensão por morte?
Uma dúvida muito comum é se a pensão poderá ser prorrogada para os filhos até completarem 24 anos se estiverem cursando ensino superior.
Essa matéria foi muito discutida e debatida pela justiça brasileira.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do tema 643, definiu que a pensão é devida somente até os 21 anos de idade, e não se prorroga pela pendência de curso universitário.
Dessa forma, para os filhos, enteados e tutelados, que não são emancipados, inválidos ou deficientes, a pensão por morte é limitada até os 21 anos de idade sem nenhuma hipótese de prorrogação.
Por fim, cabe lembrar que a pensão por morte não se confunde com a pensão alimentícia, a qual é paga pelos responsáveis legais do estudante e não pelo INSS.
Aproveite para descobrir, agora, como advogados especialistas fazem para conseguir benefícios no INSS (veja aqui).
Por fim, se surgir dúvidas durante o pedido do benefício, conte com o auxílio de um escritório de advocacia especialista em Direito Previdenciário.
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