RECÁLCULO DA GDPI PARA PROFESSORES DE SP: SAIBA SEUS DIREITOS
Você, professor servidor público do Estado de São Paulo, sabia que pode ter direito a valores retroativos relacionados à GDPI? Descubra neste artigo os detalhes sobre o recálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral e saiba como reivindicar seus direitos.
Entenda a Lei Federal n° 11.738/2008
Antes de mergulharmos no tema, é crucial entender a Lei Federal n° 11.738/2008. Esta lei regulamentou o piso salarial para os servidores públicos do magistério de educação básica. Como resposta, o Estado de São Paulo editou decretos, como o n. 62.500/2017 e o Decreto n. 67.582/2023, para se adequar. Estes decretos visam garantir que os servidores que recebem um “salário base” (vencimento) menor do que o piso tenha um “abono complementar”.
O que é o abono complementar?
O abono complementar tem o objetivo de adequar o salário-base do professor ao piso nacional. Em outras palavras, é uma forma de garantir que os professores recebam, no mínimo, o piso salarial estabelecido. Ou seja, o abono complementar nada mais é que o vencimento do servidor.
Como o abono afeta o cálculo da GDPI?
Conforme já discutido em nosso blog, entre 2019 e 2022, o Estado de São Paulo pagou a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) a todos os professores que trabalharam em escolas estaduais participantes do Programa de Ensino Integral (PEI). O valor dessa gratificação era equivalente a 75% do salário base.
No entanto, o Estado não considerou o “piso salarial docente” ao calcular a GDPI, e pagou um valor menor de gratificação, causando prejuízos na remuneração de seus servidores.
Decisão do Poder Judiciário sobre o tema
O Poder Judiciário vem reconhecendo a natureza remuneratória do “abono complementar” e a necessidade de incorporá-lo corretamente no cálculo da GDPI.
Isso significa que os professores têm o direito de solicitar o recálculo da gratificação e reivindicar valores retroativos para o período entre 2018 e 2022.
Como reivindicar seus direitos?
Se você é integrante do quadro do magistério estadual e já trabalhou em uma Escola do Programa de Ensino Integral (PEI), provavelmente tem direito ao recálculo do GDPI.
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Conclusão
A GDPI é um direito de todos os professores do Estado de São Paulo. Se você acredita que não recebeu o valor correto, procure um advogado especialista em direitos dos servidores públicos.
O escritório ZAAB | Advogados está aqui para ajudar e assegurar que seus direitos sejam respeitados.