Servidor Público do Município de Barretos – Tenho direito a incorporação de décimos? - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

Servidor Público do Município de Barretos – Tenho direito a incorporação de décimos?

Servidor Público do Município de Barretos – Tenho direito a incorporação de décimos?

Os servidores públicos do município de Barretos, de cargo efetivo, são regidos por Regime Jurídico, Plano de Carreiras e Estatuto dos Servidores, que estabelecem diversas gratificações, bonificações e adicionais que deverão ser conferidos aos funcionários.

Alguns desses benefícios são concedidos pelo simples preenchimento dos requisitos estipulados na lei, outros a critério da administração pública.

Dentre as bonificações que os servidores podem ter direito, encontra-se o que a lei municipal chama de décimos.

O servidor que esteja exercendo ou venha exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior a do seu cargo efetivo, tem o direito de incorporar um décimo dessa diferença – entre salário efetivo e vencimento da função desempenhada – por ano, até o limite de 10 (dez) décimos.

O instituto dos décimos, que abrange todos os servidores municipais, inclusive os membros do quadro do magistério público, não prevê a necessidade de cessação da gratificação, cargo ou função para que seja concedido e implantado no holerite, podendo/devendo ser incorporado ainda no curso do desempenho do cargo ou função, bastando, para tanto, que o servidor tenha ficado na atividade por mais de um ano.

A concessão dos décimos em holerite, ainda que o servidor esteja desempenhando a função ou cargo se torna imprescindível, vez que, por se tratar de uma verba incorporada pela própria lei, deve servir de base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte).

Contudo, a Prefeitura de Barretos apenas incorpora os décimos, que os servidores possuem direito, após a cessação da designação, o que gera prejuízo financeiro, tendo em vista que, enquanto não concedido em folha de pagamento, não refletirá nos quinquênios e sexta-parte.

Vale lembrar que os requisitos para ter direito aos décimos estão previstos em lei local e somente é concedido ao:

a) servidor estável com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício público municipal;
b) que esteja exercendo ou tenha exercido de forma ininterrupta por pelo menos 1 (um) ano, cargo ou função;
c) que lhe proporcione remuneração superior ao do cargo que seja titular;
d) limitando-se a 10/10 (dez décimos), para cada cargo desempenhado.

São exemplos de cargos ou funções que possibilitam a incorporação de décimos, caso proporcione remuneração superior, a designação e exercício de direção, chefia, assessoramento, encarregatura, diretora de escola, vice diretora de escola, coordenador pedagógico, gratificação especial pela participação em comissões, função gratificada especial de atividade (FGEA), etc.

Por fim, vale destacar que, com a promulgação da Emenda Constitucional n° 103/2019 (Reforma de Previdência), restou vedado a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculados ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão, fazendo com que a lei municipal se torne incompatível com o texto Constitucional e, portanto, não possa mais ser aplicado.

Contudo, para aqueles que preencheram os requisitos para a incorporação antes da modificação constitucional, está assegurada a possibilidade de incorporação de décimos, por se constituir um direito adquirido.

Já aqueles que não preencherem as exigências da legislação local, mesmo que faltem poucos requisitos para tanto, não terão mais a possibilidade de exercê-lo

Portanto, servidores que exercem ou exerceram cargos comissionados, função de confiança, não precisam aguardar a cessação da designação para a incorporação de décimos, vez que, da forma como realizada pela Prefeitura, gera prejuízos financeiros ao funcionário.

Assim, caso você se enquadre nos requisitos acima e note que os décimos não tenham sido incorporados, procure um advogado especialista para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

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