TEMPO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE (AFASTAMENTO) PODE SER UTILIZADO NA APOSENTADORIA - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

TEMPO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE (AFASTAMENTO) PODE SER UTILIZADO NA APOSENTADORIA

TEMPO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE (AFASTAMENTO) PODE SER UTILIZADO NA APOSENTADORIA

Não é de hoje que o INSS tem reanalisado, frequentemente, os benefícios por incapacidade, mais precisamente auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, e cortado o pagamento de inúmeros segurados.

Essa atividade, inclusive, ficou conhecida como Operação Pente-Fino, com objetivo de detectar irregularidades ou benefícios que deixaram de preencher os requisitos com o passar do tempo e cancelou mais de 260 mil benefícios no ano de 2019.

Diante desse cenário, surge uma questão importantíssima: Esse tempo que o segurado recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, será considerado para fins de aposentadoria?

A resposta é depende, e o segurado precisa ficar muito atento para não ser prejudicado quando for requerer sua aposentadoria futuramente.

Depende porque a lei criou uma condição para avaliar se esse tempo de benefício por incapacidade será computado ou não para fins de aposentadoria.

Para que seja considerado, o período de recebimento de benefício por incapacidade precisa estar intercalado por contribuições.

Isso significa que assim que o segurado deixar de receber o benefício, no mês imediatamente posterior, deve fazer uma contribuição, sob pena de perder todo esse tempo.

Para ficar mais claro, veja o caso que trabalhamos em nosso Escritório recentemente:

A segurada recebeu auxílio-doença de 21/07/2009 até 10/07/2017.

Quando ficou sabendo que seu benefício seria cortado, nos procurou e foi orientada e fazer uma contribuição assim que parasse de receber o benefício.

À época tinha 60 anos de idade, 14 anos de contribuição e havia recebido auxílio-doença por 8 anos.

Para receber aposentadoria por idade precisaria ter 15 anos de contribuição. Com isso, após a contribuição realizada, requereu sua aposentadoria por idade.

O INSS negou administrativamente, mas recentemente o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu seu direito e considerou que ela tem 22 anos de contribuição para fins de aposentadoria. Receberá o benefício desde a data do pedido administrativo.

Caso ela não tivesse feito a contribuição, não seria computado o tempo de auxílio-doença e não conseguiria preencher os requisitos para aposentadoria por idade naquele momento.

Não espere muito para tomar uma decisão e, em caso de dúvida, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para não ter prejuízos futuramente.

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