TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO

TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO


Em uma sociedade pautada em produtividade, o tempo útil de cada indivíduo tem cada vez mais valor, seja ele para trabalho, lazer, estudos ou qualquer outra atividade comum do nosso dia a dia.

Desta forma, esbarramos em uma relação que costuma demandar um tempo exageradamente grande, qual seja, consumidor x fornecedor.

Todos nós já nos encontramos em situações em que um produto foi comprado ou um serviço contratado e estes acabaram por vir com algum tipo de defeito que impedem o seu pleno funcionamento.

Nessa descrição, sabemos a burocracia que iremos enfrentar e o tempo que precisaremos dispor para que o problema seja resolvido de forma satisfatória será grande.

Pensando nisso, foi desenvolvida a teoria do desvio produtivo, que visa proteger o tempo dos consumidores, ou seja, tem como objetivo coibir a prática dos fornecedores que “enrolam” seus clientes durante a resolução de um problema que deveria ser rápido.

Esta teoria foi acolhida pela primeira vez em tribunais brasileiros no ano de 2017, desde então vem ganhando força em todos os estados, principalmente no Estado de São Paulo, onde podemos observar diversas condenações a fim de se proteger o consumidor e ressarci-lo pelo seu tempo útil desperdiçado.

Deste modo, nós consumidores devemos nos atentar a agilidade em que somos atendidos quando buscamos alguma resolução de problemas junto a fornecedores, vez que o tempo utilizado para este fim deve ser mínimo e sem maiores empecilhos.

Sendo assim, ao se sentir lesado por eventual demora excessiva na resolução de problemas referente a relações de consumo, busque um advogado de sua confiança para uma análise do caso e, constatada alguma abusividade, tome as medidas cabíveis para a proteção de todos os seus direitos, em especial o seu tempo útil.

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