TRABALHADOR RURAL: AUTODECLARAÇÃO DO INSS E O NOVO DECRETO - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

TRABALHADOR RURAL: AUTODECLARAÇÃO DO INSS E O NOVO DECRETO

TRABALHADOR RURAL: AUTODECLARAÇÃO DO INSS E O NOVO DECRETO

Recentemente começou a vigorar o novo Decreto nº 10.410/2020, que altera muitos procedimentos do INSS, com reflexos de curto a longo prazo.

Importante registrar que a Reforma da Previdência não trouxe modificações legislativa para os Trabalhadores Rurais, mas o novo Decreto 10.410/2020 alterou alguns critérios para reconhecimento de atividade rural.

Um dos pontos que merece ser observado se trata sobre a forma de comprovação do exercício dessa atividade.

Destacamos a AUTODECLARAÇÃO firmada pelo trabalhador rural, documento que foi criado como medida de desburocratizar a concessão dos benefícios, facilitando o acesso à previdência.

Esse documento consiste, basicamente, no segurado assinalar informações sobre os períodos em que exerceu atividade como segurado especial (pequeno trabalhador rural), seja na modalidade individual ou regime de economia familiar, apresentando dados sobre o local, a produção/plantio e tamanho das propriedades.

Atualmente, a autodeclaração firmada pelo trabalhador rural é um documento indispensável para concessão dos benefícios do trabalhador rural, já que a falta de apresentação do documento é justificativa para indeferimento do requerimento. Além disso, deve estar devidamente preenchido e, de preferência, apresentado junto com prova documental.

Ocorre que, há uma grande discussão acerca da necessidade ou não da declaração ser validada por entidades públicas credenciadas pelo PRONATER (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária), ou por qualquer outro órgão público.

Diante desse cenário, uma das alterações do Decreto 10.410/2020, foi a determinação de que o Ministério da Economia manterá sistema onde o Segurado deverá realizar cadastro de Segurado Especial e fazer atualização dos dados anualmente, para que a declaração emitida por ele seja validada pela base de dados desses sistemas operacionais. Ou seja, a autodeclaração não será mais apenas comprovada pelos documentos do Segurado.

Lembre-se que no período anterior a 01/01/2023, mantém-se a autodeclaração firmada pelo segurado, consoante formulário disponibilizado pelo INSS.

Portanto, o trabalhador rural que for requerer benefício junto ao INSS, deverá se atentar a essas novas regras e em caso de dúvidas procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário.

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