DÍVIDAS – POR QUANTO TEMPO MEU NOME PODE FICAR "SUJO"? - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

DÍVIDAS – POR QUANTO TEMPO MEU NOME PODE FICAR “SUJO”?

DÍVIDAS – POR QUANTO TEMPO MEU NOME PODE FICAR “SUJO”?


Diante da crise econômica que vivemos, o grande índice de desemprego e outros fatores, infelizmente o Brasil bateu o recorde de inadimplentes segundo SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, atingindo 63,4 milhões de inadimplentes.
O Código de Defesa do Consumidor em seu Art. 43, parágrafo primeiro, estabelece que o “cadastro e dados dos consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos”.
O problema que a lei não estabeleceu quando iniciaria o prazo para a manutenção do consumidor no cadastro de inadimplentes. Existindo discussões se o prazo se iniciava da inscrição nos cadastros, na data do protesto ou no vencimento da dívida.
Em recente decisão (set/2018) a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo para manutenção de informações de inadimplentes em cadastros negativos se inicia no primeiro dia posterior a data de vencimento da dívida.
A decisão do STJ condenou o órgão de proteção ao crédito a pagar indenização em danos morais e matérias aos consumidores que tenham inscrições negativas por prazo superior a 5 anos, contados do dia posterior ao vencimento.
Em sua fundamentação, a Ministra Nancy Andrighi esclareceu que: “De fato, não é o protesto o dado registrado no cadastro de inadimplentes, mas sim a dívida que o fundamenta, eis que é a inadimplência a informação essencial para a verificação do risco na concessão de crédito, propósito da existência do banco de dados de consumidores”
Vale lembrar que as entidades que mantem os cadastros são responsáveis solidariamente pela exatidão das informações prestadas segundo a Lei 12.414/11.
O consumidor que tiver com pendencia junto aos órgãos de proteção ao crédito devem procurar seu credor na tentativa de fazer um acordo que possibilite o pagamento da dívida.
Para o consumidor que tenha dívida vencida a mais de 5 anos e ainda encontra o apontamento em cadastro negativo, deve procurar um advogado de sua confiança para analisar sua documentação e ingressar com a ação pertinente, objetivando a exclusão do apontamento e uma indenização.

 

 

Leitores também acessaram: