GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI): REMUNERAÇÃO E REFLEXOS PARA OS PROFESSORES ESTADUAIS - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI): REMUNERAÇÃO E REFLEXOS PARA OS PROFESSORES ESTADUAIS

GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI): REMUNERAÇÃO E REFLEXOS PARA OS PROFESSORES ESTADUAIS

No Estado de São Paulo existe um programa denominado “Programa de Ensino Integral (PEI)”, que consiste basicamente em um modelo de escola de tempo integral, visando melhorias no ensino e amparo aos alunos da rede estadual.

Esse programa, visa ainda, tornar a carreira do magistério estadual mais atrativa, ou seja, remunerando melhor todos os integrantes do quadro.

O atrativo remuneratório deste programa consiste no pagamento da GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL – GDPI, direcionado a todos os integrantes do quadro do magistério que laborem em escolas estaduais participantes do Programa de Ensino Integral – PEI.

Ocorre que, como de costume, o Estado não observa todo o disposto em lei, causando prejuízos sérios na remuneração de seus servidores.

Na primeira das situações, a GDPI não é utilizada como base de cálculo dos adicionais temporais, já que o Estado não considera a gratificação como sendo uma verba remuneratória, causando grandes prejuízos para o servidor.

Contudo, tal entendimento se mostra equivocado, considerando que a GDPI pode ser considerada um aumento velado e, consequentemente, deve integrar a base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte).

Não obstante, apesar da GDPI ser utilizada para cálculo de aposentadoria, férias, 13°, etc. o Estado não considera como sendo uma verba incorporável e, portanto, não concede décimos sobre a gratificação.

Sendo outro entendimento equivocado, que no longo prazo, pode causar prejuízos incalculáveis para os servidores que recebem ou receberam a GDPI.

Em ambas as situações descritas acima, o Poder Judiciário vem reconhecendo a natureza remuneratória da GDPI, bem como a sua devida incorporação, permitindo assim que sejam feitos os recálculos dos adicionais temporais, além da concessão de décimos devidos, conforme fixado em lei.

Portanto, se você é integrante do quadro do magistério estadual atuante ou que já atuou em Escola do Programa de Ensino integral (PEI), não hesite!

Procure um advogado de sua confiança, especialista em direitos dos servidores públicos, para que seu caso possa ser analisado e seus direitos assegurados.

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