Direito a incorporação de décimos na remuneração do servidor público municipal - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

Direito a incorporação de décimos na remuneração do servidor público municipal

Direito a incorporação de décimos na remuneração do servidor público municipal

A remuneração dos servidores públicos municipais são regulamentadas pelo Estatuto dos Servidores e Plano de Carreira, onde é estabelecido diversas gratificações, bonificações e adicionais que incorporam a remuneração do servidor

Alguns desses benefícios são concedidos pelo simples preenchimento dos requisitos estipulados na lei, outros a critério da administração pública.

Dentre as bonificações que os servidores podem ter direito, encontra-se o benefício dos DÉCIMOS.

O servidor que esteja exercendo ou venha exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior a do seu cargo efetivo, tem o direito de incorporar um décimo dessa diferença – entre salário efetivo e vencimento da função desempenhada – por ano, até o limite de 10 (dez) décimos.

A concessão dos décimos em holerite, ainda que o servidor esteja desempenhando a função ou cargo se torna imprescindível, vez que, por se tratar de uma verba incorporada pela própria lei, deve servir de base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte).

Contudo, a Prefeitura Municipal apenas incorpora os décimos, que os servidores possuem direito, após a cessação da designação, o que gera prejuízo financeiro, tendo em vista que, enquanto não concedido em folha de pagamento, não refletirá nos quinquênios e sexta-parte.

Vale lembrar que os requisitos para ter direito aos décimos estão previstos em lei local. Em Barretos, por exemplo, somente é concedido ao:

  • a) servidor estável com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício público municipal;
  • b) que esteja exercendo ou tenha exercido de forma ininterrupta por pelo menos 1 (um) ano, cargo ou função;
  • c) que lhe proporcione remuneração superior ao do cargo que seja titular;
  • d) limitando-se a 10/10 (dez décimos), para cada cargo desempenhado.

São exemplos de cargos ou funções que possibilitam a incorporação de décimos, caso proporcione remuneração superior, a designação e exercício de direção, chefia, assessoramento, encarregatura, diretora de escola, vice diretora de escola, coordenador pedagógico, gratificação especial pela participação em comissões, função gratificada especial de atividade (FGEA), etc.

Por fim, vale destacar que, com a promulgação da Emenda Constitucional n° 103/2019 (Reforma de Previdência), restou vedado a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculados ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão, fazendo com que a lei municipal se torne incompatível com o texto Constitucional e, portanto, não possa mais ser aplicado.

Contudo, para aqueles que preencheram os requisitos para a incorporação antes da modificação constitucional, está assegurada a possibilidade de incorporação de décimos, por se constituir um direito adquirido.

Assim, caso você se enquadre nos requisitos acima e note que os décimos não tenham sido incorporados, procure um advogado especialista para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

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