Isenção de imposto de renda para servidores públicos aposentados - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

Isenção de imposto de renda para servidores públicos aposentados

Isenção de imposto de renda para servidores públicos aposentados

O imposto de renda pessoa física (IRPF) é um tributo federal cobrado sobre o ganho do contribuinte. No caso do servidor público, o imposto é cobrado direto em folha de pagamento, ou seja, retido na fonte.

O valor descontado à título de imposto de renda depende da faixa de remuneração do servidor, partindo de uma faixa salarial isenta e podendo chegar à alíquota máxima de 27,5%.

O que muitos servidores aposentados não sabem é que existe isenção de imposto de renda para casos de doenças graves e moléstia profissional.

A Lei 7.713/88 em seu Art. 6°, XIV, assegura o direito à isenção de imposto de renda dos proventos de aposentadoria motivadas por:

Acidentes de trabalho / Moléstia profissional; Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose Múltipla; Neoplasia maligna (câncer); Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Doença de Paget (osteíte deformante) em estado avançado; Contaminação por radiação; Síndrome da Imunodeficiência adquirida (AIDS).

A Lei ainda deixa claro que o servidor aposentado tem direito a isenção mesmo que a doença for adquirida após a concessão da aposentadoria. Portanto, a isenção não está vinculada a aposentadoria por invalidez e deve ser concedida ainda que o servidor se aposentou por idade ou tempo de contribuição.

Importante esclarecer que a isenção retroage à data do diagnóstico, ou seja, os valores pagos referente ao imposto de renda devem ser restituídos ao servidor. Por exemplo, servidor aposentou e só foi informado da isenção depois de dois anos, ele terá direito a restituição dos valores descontados de imposto de renda, se ficar constatado que a doença já existia desde sua aposentadoria.

A Lei ainda garantiu direito à isenção por moléstia profissional, conforme já relatado anteriormente. Muitos servidores se enquadram nesta situação, uma vez que se trata de problemas de coluna, joelhos, ombros, punhos, entre outros motivados por LER (Lesão por Esforço Repetitivos) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). Reitera-se que a doença deve estar relacionada as atividades que o servidor desempenhava.

Por fim, quem recebe pensão por morte também tem direito a isenção de imposto de renda em razão da doença grave ou moléstia profissional.

Com relação a contribuição previdenciária, o servidor aposentado tem uma imunidade parcial, escrevemos sobre o assunto, confira neste link (https://zaab.adv.br/imunidade-tributaria-parcial-contribuicao-previdenciaria-de-servidor-publico-aposentado/).

Para concluir, o servidor aposentado deve verificar se não possui direito à isenção de imposto de renda em razão de doença grave ou moléstia profissional.

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