Abono de Permanência para servidores ainda existe?
O abono de permanência entrou em vigor em 2003 e corresponde ao reembolso, pela Administração Pública, do valor da contribuição previdenciária paga mensalmente pelo Servidor Público que optar por continuar trabalhando, mesmo quando já pode se aposentar voluntariamente.
Assim, o abono de permanência é um bônus pago ao servidor que, mesmo quando possui os requisitos para sua aposentadoria, opte em permanecer na ativa.
Para ter direito a esse “bônus”, o Servidor Público precisa preencher todos os requisitos para se aposentar, tais como tempo de contribuição, idade, tempo de serviço público, entre outros, sempre atendo às regras para cada tipo de aposentadoria.
Cenário do Abono de Permanência após a Reforma da Previdência.
De toda forma, com a Reforma da Previdência em 2019, houve uma importante alteração sobre o abono de permanência.
Antes, o abono era automaticamente aplicável e seu valor correspondia à quantia da contribuição feita pelo Servidor Público.
Atualmente, a Constituição Federal transferiu aos Estados, Municípios e suas Autarquias a possibilidade de estabelecer os critérios para que seus Servidores Públicos possam fazer jus ao abono de permanência.
Assim, agora, cada ente federativo pode criar os critérios e, ainda, o valor pode ser modulado, podendo resultar em um valor inferior ao da contribuição.
Com essas alterações, o abono de permanência, poderá deixar de ser um benefício concedido imediatamente após o Servidor Público completar os requisitos para a aposentadoria.
O ente público poderá:
- fixar requisitos adicionais para recebimento desse benefício;
- alterar o valor devido do abono de permanência; ou
- extinguir completamente o bônus.
Contudo, vale mencionar que a Reforma da Previdência garantiu o direito adquirido. Logo, não serão atingidos pela nova lei os Servidores Públicos que preencheram os requisitos para aposentadoria antes da reforma, em 2019.
Servidor Público, fique atento!
Ainda, importante destacar que o direito ao abono de permanência, para os que já poderiam se aposentar antes da Reforma da Previdência, continua sendo autoaplicável e não precisa de qualquer requerimento administrativo.
Por isso, caso o servidor não receba o benefício imediatamente após poder se aposentar, poderá ter direito ao recebimento dos valores retroativos.
Por fim, é muito importante que o Servidor Público procure um advogado especialista na área para a situação ser verificada com muita atenção, para que o servidor não tenha prejuízos econômicos.
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