APOSENTADORIA COMPULSÓRIA: VOCÊ SABE QUANDO SE APLICA? - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA: VOCÊ SABE QUANDO SE APLICA?

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA: VOCÊ SABE QUANDO SE APLICA?

A aposentadoria compulsória do servidor é o benefício que lhe é concedido ainda que não tenha pedido. Portanto, obriga o servidor a se afastar de suas atribuições mesmo que isso não seja de sua vontade.

Esta aposentadoria está prevista em nossa Constituição Federal e é regulamentada pela Lei Complementar 152/2015, onde define que o servidor público estatutário vinculado aos entes da União, dos Estados, do Distrito Federal e Munícipios, independentemente de sua vontade, serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos de idade.

Assim, é claro que esta norma é aplicada aos servidores titulares de cargos efetivos, porém, como ficam os servidores públicos não vinculados a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, os empregados públicos e os comissionados?

Primeiramente, destaca-se que a aposentadoria compulsória não se aplica a quem exerce função em comissão, razão pela qual é possível que, mesmo após os 75 anos de idade, o comissionado possa permanecer normalmente no seu cargo se for do interesse da administração pública (livre nomeação e exoneração).

Quanto aos servidores públicos submetidos ao regime CLT em razão de ausência de regime próprio e aos empregados públicos, mesmo se vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, a aposentadoria compulsória DEVE ser aplicada normalmente quando atingidos 75 anos de idade.

Importante salientar que o servidor ou empregado público deve ser afastado de suas funções no dia seguinte a que completar 75 anos de idade, já que, após essa idade, nenhum ato por ele realizado é aproveitado, bem como nenhum dia de contribuição, razão pela qual a administração pública e até mesmo o servidor devem ficar atentos para evitar maiores prejuízos.

Por fim, nesses casos, é de direito do servidor e do empregado público que lhe seja concedida a possibilidade de optar, desde que preenchidos os requisitos, qual aposentadoria quer seja aplicada a seu caso, sob pena de se violar o princípio do melhor benefício disponível.

Portanto, caso esteja nessa situação ou conheça alguém que está, procure um advogado especialista na área previdenciária, que lhe trate com respeito e transparência, para analisar seu caso e garantir a aplicação correta da lei, assegurando lhe, assim, o direito ao melhor benefício.

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