APOSENTADORIA DO DEFICIENTE: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

APOSENTADORIA DO DEFICIENTE: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

APOSENTADORIA DO DEFICIENTE: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

A aposentadoria do deficiente tem por objetivo a proteção e inclusão das pessoas seguradas que são portadoras de alguma deficiência e que contribuem para o INSS ou para Regimes Próprios, no caso de servidores públicos.

Neste artigo abordaremos todos os detalhes desse direito tão importante para as pessoas com deficiência e os tópicos estão divididos em seis partes.

Veja o índice a seguir e você já pode clicar em cada assunto do seu interesse para ser direcionado diretamente para ele:

Boa leitura!

De início, saiba que têm direito à aposentadoria do deficiente as pessoas que possuem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual, sensorial ou cognitiva Limitações que impossibilitam sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A saber, a condição de deficiência possui três graus distintos: leve, moderada e grave.

Como veremos a seguir, essa classificação influencia diretamente na aposentadoria por tempo de contribuição.

1 – BENEFÍCIOS OFERECIDOS NA APOSENTADORIA DO DEFICIENTE

Há duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência:

  • por idade; e
  • por tempo de contribuição.

Agora que você já entendeu para quem são destinados esses benefícios e quais suas modalidades, vamos verificar os requisitos legais.

Requisitos da Aposentadoria da pessoa com Deficiência

Aposentadoria por Idade:

Na aposentadoria por idade o segurado precisa ter:

  • 60 anos de idade no caso do homem; e
  • 55 anos de idade para a mulher;
  • 15 anos de contribuição, bem como comprovar a existência da deficiência, seja qual for o grau, durante esse tempo de contribuição.

 

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, os requisitos são de acordo com o grau de deficiência:

 

HOMEMMULHER
GRAU GRAVE: 25 anos de tempo de contribuiçãoGRAU GRAVE: 20 anos de tempo de contribuição

 

GRAU MODERADO: 29 anos de tempo de contribuiçãoGRAU MODERADO: 24 anos de tempo de contribuição

 

GRAU LEVE: 33 anos de tempo de contribuiçãoGRAU LEVE: 28 anos de tempo de contribuição

 

  • Dica: A aposentadoria por tempo de contribuição NÃO requer idade mínima.

2 – AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

Para avaliar o grau de deficiência é utilizado um instrumento em forma de questionário que, além de levar em consideração o tipo de deficiência e como ela se aplica nas funcionalidades do trabalho desenvolvido pela pessoa, também deverá considerar o aspecto social e pessoal.

É realizada por médico e assistente social que irá averiguar, além da documentação médica, as barreiras e impedimentos que o segurado está submetido em seu ambiente residencial, social e profissional.

A partir disso, chega-se ao grau de deficiência.

3 – VALOR DO BENEFÍCIO PARA A APOSENTADORIA DO DEFICIENTE

Para chegar ao valor do benefício na aposentadoria do deficiente, realiza-se o cálculo que pode ser do tempo de contribuição ou da idade. Vejamos a seguir:

Cálculo da Aposentadoria por Idade:

  • Será feita a média aritmética simples dos todos os salários de contribuição a partir de julho/1994;
  • Receberá 70% desse valor + 1% ao ano de contribuição;
  • Caso seja vantajoso, poderá ser aplicado o fator previdenciário.

Vejamos um exemplo:

Maria tem 55 anos de idade e 18 anos de tempo de contribuição. A média aritmética resultou em R$ 3.000,00.

O cálculo é feito da seguinte forma: 70% + 18% = 88% de R$ 3.000,00. Logo, ela receberá R$ 2.640,00 de aposentadoria.

Cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

  • Será feita a média aritmética simples dos todos os salários de contribuição a partir de julho/1994;
  • Receberá 100% do valor dessa média;
  • Caso seja vantajoso, poderá ser aplicado o fator previdenciário.

Assim, se a média resultar em R$ 5.000,00, o segurado receberá R$ 5.000,00.

4 – CONVERSÃO DE TEMPO COMUM PARA TEMPO COM DEFICIÊNCIA

Sabe-se que nem sempre a pessoa nasce com a deficiência, de modo que ela pode desenvolve-la no decorrer da vida.

Para quem teve contribuições sem deficiência e depois passou a contribuir na qualidade de pessoa com deficiência, poderá converter o primeiro tempo e aproveitá-lo para sua aposentadoria.

Para isso, se utiliza os fatores de conversão reunidos nas seguintes tabelas:

MULHER
TEMPO A CONVERTERMULTIPLICADORES
Para 20Para 24Para 28 Para 30
De 20 anos1,001,201,401,50
De 24 anos0,831,001,171,26
De 28 anos0,710,861,001,07
De 30 anos0,670,800,931,00

 

HOMEM
TEMPO A CONVERTERMULTIPLICADORES
Para 25Para 29Para 33Para 35
De 25 anos1,001,161,321,40
De 29 anos0,861,001,141,21
De 33 anos0,760,881,001,06
De 35 anos0,710,830,941,00

 

Importante saber que essa conversão não se confunde com conversão de tempo especial, em que o segurado trabalha exposto a condições nocivas à sua saúde.

5 – APOSENTADORIA DO DEFICIENTE PARA O SERVIDOR PÚBLICO

Muito embora no âmbito do setor público exista uma diversidade de leis e políticas que visam estimular a participação dos servidores, caso não tenha uma lei específica que trate da aposentadoria do Servidor Público deficiente, o STF decidiu que se aplica a Lei Complementar nº 142/2013 também aos servidores.

Ressalta-se que, especificamente no caso dos servidores públicos, além de ser necessário cumprir os requisitos da Lei Complementar, também haverá a necessidade de cumprimento de requisitos adicionais que são:

    • 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; e
    • 5 (cinco) anos no cargo.

6 – CONCLUSÃO

A Lei Complementar nº 142/2013 tem como objetivo garantir uma aposentadoria mais digna, bem como incluir a pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

Tanto é verdade, que o segurado que se aposenta pela aposentadoria do deficiente NÃO precisa parar de trabalhar.

Isso é bem diferente do que acontece nas aposentadorias especiais ou por invalidez, que não é permitida a continuidade do trabalho.

Ficou com alguma dúvida? Contate um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário de sua confiança e garanta os seus direitos.

Além disso, para se manter sempre bem informado e atualizado sobre seus direitos, leia outros artigos do nosso Blog e acompanhe nossas publicações também no Facebook e no Instagram.

Leitores também acessaram: