APOSENTADORIA ESPECIAL DO DENTISTA - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

APOSENTADORIA ESPECIAL DO DENTISTA

APOSENTADORIA ESPECIAL DO DENTISTA

A aposentadoria especial do dentista é um direito de alta relevância, porém, poucos profissionais têm conhecimento de sua existência ou mesmo sua aplicação.

Por isso, preparamos este conteúdo com o objetivo de informar e explicar como funciona esse direito essencial aos dentistas.

Dentista é o profissional que cuida da saúde bucal das pessoas e responsável por um dos atributos mais belos do ser humano – o sorriso. Por considerado um profissional da área da saúde, pode ter direito à aposentadoria especial.

A especialidade da atividade do dentista pode se dar tanto pela exposição ao agente prejudicial biológico quanto pelo agente químico:

  • Agentes Biológicos: Pelo contato com a boca de seus pacientes, fica em contato com agentes biológicos, que podem causar dano a sua própria saúde, bactérias, fungos, micro-organismos infecciosos etc.

 

  • Agentes Químicos: produtos químicos usados nos tratamentos de área clínica, como alguns utilizados no processamento de artigos.

 

Detalhes da aposentadoria especial do dentista

Primeiramente, é importante saber que o tempo de contribuição necessário para garantir o benefício é de 25 anos.

Além disso, alguns pontos são importantes destacar:

1- Até 28/04/1995, o reconhecimento se dará por enquadramento profissional. Em tese bastaria comprovar que exercia a função de dentista para se ter a especialidade por enquadramento, mas isso, na prática, não significa reconhecimento automático.

2- A Reforma da Previdência não acabou com a aposentadoria especial, mas mudou os requisitos. A partir de 13/11/2019 temos duas regras para o agente nocivo biológico e/ou químico, veja abaixo no comparativo:

Antes da Reforma (art. 57 da Lei n. 8.213/91)Regra de transição (art. 21, da E.C 103/2019)Regra transitória (art. 19, §1º, I, da E.C 103/2019)
– 25 anos de atividade especial;

– Sem idade mínima.

– 25 anos de atividade especial;

– 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição – homem e mulher).

– 25 anos de atividade especial;

– Idade mínima: 60 anos de idade (homem e mulher).

 

Documentos necessários para comprovação da atividade

A comprovação da exposição aos agentes nocivos para os contribuintes individuais é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o PPP.

Existem empresas que confeccionam esses documentos para os profissionais liberais.

Já os trabalhadores empregados poderão comprovar a especialidade pelo PPP fornecido pela empresa.

Aproveite para descobrir, agora, como advogados especialistas fazem para conseguir benefícios no INSS (veja aqui).

 

Por fim, se surgir dúvidas durante o pedido do benefício, conte com o auxílio de um escritório de advocacia especialista em Direito Previdenciário.

Além disso, para se manter sempre bem informado e atualizado sobre seus direitos, leia outros artigos do nosso Blog e acompanhe nossas publicações também no Facebook e no Instagram.

Leitores também acessaram: