Comprovação da união estável para receber a pensão por morte.
A união estável para receber a pensão por morte precisa ser comprovada e isso é uma preocupação de muitas pessoas que mantiveram uma relação conjugal sem reconhecimento em cartório e que, nesse período perdeu sua/seu companheiro(a).
Muitos casais optam por compartilharem o dia a dia, incluindo os gastos, casa, carro, criarem seus filhos, ou seja, viver em união, mas sem formalizarem o relacionamento em cartório. Esses casos são conhecidos como união estável.
Importante saber que existe diferença entre o namoro e a união estável, pois, nesse último, existe a clara intenção de constituir uma família, e isso não está ligado obrigatoriamente a ter filhos.
A união estável para receber a pensão por morte é reconhecida pelo INSS?
E para fins de pensão morte, o INSS reconhece a união estável? A resposta é sim, inclusive para união homoafetiva.
Aos casais que possuem certidão de união estável averbada em cartório, terão um caminho mais fácil ao realizar o requerimento administrativo junto ao INSS. Já aqueles que não têm a certidão, será necessário comprovar a relação afetiva, por meio de documentos.
De acordo com a lei vigente, são necessárias provas materiais em período não superior a 24 meses anterior à data do óbito. Não é permitida prova exclusivamente testemunhal.
Os documentos importantes para comprovar a união estável para receber a pensão por morte são:
- conta bancária conjunta;
- plano de saúde com um dos cônjuges como dependente;
- certidão de nascimento de filhos em comum;
- fotos em eventos familiares e momentos importantes, como: nascimento de filhos, aniversários, casamentos, formaturas, batizados, viagens e outros;
- prova de mesmo domicílio;
- contrato de aluguel ou financiamento de imóvel em nome de ambos;
- declarações de Imposto de Renda;
- entre outros.
Quanto mais documentos forem apresentados, mais fácil o reconhecimento do direito pelo INSS.
Agora que você já conhece melhor esse seu direito, leia este nosso artigo Aqui para saber qual é o prazo para requerer a pensão por morte.
Além disso, para se manter sempre bem informado e atualizado sobre seus direitos, leia outros artigos do nosso Blog e acompanhe nossas publicações também no Facebook e no Instagram.