Imunidade tributária parcial – contribuição previdenciária de servidor público aposentado
A contribuição previdenciária para servidores públicos aposentados incide apenas sobre valores que ultrapassem o teto de benefício do INSS.
O teto do RGPS para 2020 equivale à R$ 6.101,06. O servidor apenas poderá ser tributado caso os proventos de aposentadoria excedam o valor anterior.
Exemplo: Servidor Público aposentado pelo Regime Próprio de Previdência Social e que tenha como alíquota da contribuição previdenciária estabelecida em 11% (onze por cento) da remuneração. Proventos de aposentadoria recebido equivalente a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Contribuição previdenciária: R$ 8.000,00 (aposentadoria) – R$ 6.101,06 (teto INSS) = R$ 1.898,94 x 11% = R$ 208,88.
Para servidores públicos aposentados por invalidez ou portadores de doença graves incapacitantes, a imunidade tributária é sobre o dobro do teto do INSS.
Seguindo o exemplo acima, em caso de portador de doença grave listado na Lei Federal n° 7.713/88, temos:
Contribuição previdenciária: R$ 8.000,00 (aposentadoria) – R$ 12.202,12 (teto INSS multiplicado por 2) = Isento.
Portanto, a contribuição previdenciárias para aposentados acometidos por doença grave ou incapacitante, somente deverá ocorrer caso os proventos ultrapassem o valor de R$ 12.202,12 (doze mil duzentos e dois reais e doze centavos), que atualmente é o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, a tributação deverá ser exclusivamente sobre a parcela que exceder a quantia acima e não sobre o valor total.
Relação de doenças incapacitantes:
- a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- b) Alienação Mental
- c) Cardiopatia Grave
- d) Cegueira (inclusive monocular)
- e) Contaminação por Radiação
- f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- g) Doença de Parkinson
- h) Esclerose Múltipla
- i) Espondiloartrose Anquilosante
- j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- k) Hanseníase
- l) Nefropatia Grave
- m) Hepatopatia Grave
- n) Neoplasia Maligna
- o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
- p) Tuberculose Ativa