A insalubridade paga ao servidor público municipal de São Paulo - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

A insalubridade paga ao servidor público municipal de São Paulo

Insalubridade do servidor público municipal de são paulo

A insalubridade paga ao servidor público municipal de São Paulo

A insalubridade paga ao servidor público municipal de São Paulo, na maioria das vezes, está equivocada e abaixo do valor correto. Porém, é direito dos servidores o recebimento desse adicional de insalubridade no patamar mais justo, com valores maiores. Entenda tudo neste artigo.

 

Cada ente federativo tem autonomia para fixar como esses pagamentos serão feitos e é muito comum encontrar diferentes modos de pagamento do adicional em todo o país.

 

Portanto, se você é servidora ou servidor público municipal em São Paulo e acredita que trabalha em condições insalubres, acompanhe este artigo até o fim para saber como receber os adicionais de insalubridade de forma correta.

 

O erro no pagamento da insalubridade ao servidor público municipal de São Paulo

 

No âmbito municipal de São Paulo, os servidores recebem o adicional calculado sobre o menor padrão de vencimento do quadro geral de pessoal da prefeitura, base de cálculo essa que é prevista no art. 2° da Lei Municipal n. 10.287/90.

 

Ocorre que, na época em que referida norma entrou em vigor, os padrões de vencimentos da prefeitura municipal de São Paulo eram definidos pela Lei Municipal 10.430/88, e o menor vencimento da tabela era o Nível Operacional 1A.

 

Mas, em 2003, o quadro geral de pessoal foi reestruturado por meio da Lei Municipal n. 13.652/03, oportunidade na qual o menor padrão passou a ser o de Nível Básico (B1).

 

Logo, o adicional de insalubridade deveria passar a ser calculado sobre esse novo padrão.

 

Entretanto, o padrão utilizado para calcular o adicional de insalubridade permaneceu aquele definido em 1988, ou seja, Nível Operacional 1A.

 

Assim, os servidores municipais recebem, em 2021, adicional em montante defasado e irrisório, que nada compensa qualquer exposição aos agentes insalubres. É por isso que há erros no pagamento da insalubridade ao servidor público municipal de São Paulo.

 

Para exemplificar, um servidor que recebe adicional de insalubridade em grau máximo (40%) com a utilização de padrão Nível Operacional 1A, definido pela Lei n. 10.430/88, recebe R$ 47,03.

 

Enquanto que, se utilizado o padrão correto – Nível Básico (B1) – definido pela Lei n. 13.652/03, o pagamento seria de R$ 302,00. Uma diferença de aproximadamente R$ 250,00, ocasionada pela utilização de base de cálculo incorreta.

 

Se você observar que pode haver esse erro em sua remuneração, aproveite para conhecer e saber como corrigir outros possíveis erros também sobre as horas extras que você recebe (aqui).

 

Portanto, servidor municipal de São Paulo que recebe adicional de insalubridade, atente-se ao valor que você recebe. Caso verifique alguma irregularidade ou se não tem certeza se o valor está correto, contate um escritório de advocacia especializado na área de servidor público para regularizar a situação e recuperar todos os valores atrasados que não foram pagos corretamente.

 

Por fim, para se manter bem informado e atualizado sobre seus direitos, leia outros artigos do nosso Blog e acompanhe nossas publicações também no Facebook e no Instagram.

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