“NÃO ME PERTURBE” - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

“NÃO ME PERTURBE”

“NÃO ME PERTURBE”


Um dos maiores incômodos da vida moderna é a insistência de inúmeras empresas de telecomunicações em ligarem incontáveis vezes para consumidores oferecendo serviços.

Por não haver nenhum tipo de regulamentação, o consumidor ficava sem possibilidade de medidas a serem tomadas para que esse incômodo fosse cessado de forma efetiva.

Em contrapartida, as empresas, na maioria das vezes, sem nenhuma punição eficaz para esse tipo de prática, ignoravam as solicitações dos consumidores e persistiam com as ligações voltadas a venda de serviços de telecomunicação.

Vale lembrar que o bloqueio de determinado número não impedia a continuidade dos telefonemas recebidos, uma vez que os serviços de telemarketing dessas empresas utilizam-se de números diversos, tornando tal medida ineficiente.

Em razão disso, a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e algumas das maiores empresas desse setor, com a ciência de que essa prática é insatisfatória para a grande maioria dos consumidores, se comprometeram a apresentar alguma medida/código de conduta que solucionasse esse imbróglio.

Nessa busca por alternativas, surgiu a ideia da lista “Não me perturbe”, que consiste em um cadastro feito por meio do link – www.naomeperturbe.com.br – para que as ligações indesejadas das empresas cadastradas sejam interrompidas em 30 (trinta) dias a contar do registro.

Caso as ligações persistam após esse prazo, as empresas podem ser advertidas ou multadas em R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões). Em razão disso, a expectativa é de que os números cadastrados fiquem livres dessas ligações indesejadas.

Vale lembrar que a medida está valendo desde o dia 16/07/2019 e somente para as empresas do setor de telecomunicações que assinaram o compromisso junto à ANATEL.

Portanto, empresas de outros setores ou que não firmaram esse acordo, não estão sujeitas a qualquer tipo de punição.

Sendo assim, a primeira medida a ser tomada pelo consumidor para evitar esse tipo de inconveniente é cadastrar seu número na lista “Não me Perturbe”.

Porém, caso o problema persista, busque um advogado de sua confiança para uma melhor análise do caso e, se constatada alguma abusividade, tome as medidas cabíveis.

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